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ID
4173451
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n°. 10741/2003 refere direitos que possuem os idosos. Leia atentamente as assertivas abaixo e assinale (V) para Verdadeiro e (F) para Falso.

( ) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
( ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Jus‘iça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.
( ) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
( ) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
( ) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (ITEM I)

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o PROMOTOR de Justiça ou DEFENSOR Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (CORREÇÃO DO ITEM II) 

    Art. 3 ...

    § 1º A garantia de PRIORIDADE compreende: 

    ...

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (ITEM III)

    Art. 15. ...

    ...

    § 3 É VEDADA a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. (ITEM IV)

    Art. 10. ...

    § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: (CORREÇÃO DO ITEM V) 

    ...

    IV – prática de esportes e de diversões;

    Gabarito: C

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    GARANTIA DE PRIORIDADE      

    § 1º A garantia de prioridade compreende:             

     I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

     VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.  

    ALIMENTO AO IDOSO

    Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

     Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    DIREITO A LIBERDADE

    Art. 10. § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    DIREITO A SAÚDE

    Art. 15. § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

  • GABARITO -C

    (V ) Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    -----------------------------------------------------

    (F ) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Jus‘iça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    A LEI NÃO TRAZ A PREVISÃO DE UM JUIZ DE DIREITO.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    ----------------------------------------------------

    (V ) Art. 3º, § 1º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    ---------------------------------------------   

    (V)

    Art. 15,  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade

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    (v ) Art. 10, § 3º, IV – prática de esportes e de diversões;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    (V) Na previsão da percepção de alimentos, a obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Verdadeiro, nos termos do art. 12, do Estatuto do Idoso:   Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    (F) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou o Juiz de Direito, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.

    Falso. De fato, as transações relativas a alimentos podem ser celebradas perante o Promotor de Justiça, bem como Defensor Público, mas não perante o Juiz de Direito. Inteligência do art. 13, do Estatuto do Idoso: Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. 

    (V) Os idosos possuem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Verdadeiro, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    (V) É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Verdadeiro, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso:  § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    (F) O direito à saúde compreende a prática de esportes e de diversões.

    Falso. Na verdade, o direito à liberdade compreende a prática de esportes e de diversões. Inteligência do art. 10, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: IV – prática de esportes e de diversões;

     

    Portanto, a ordem correta é V - F - V  - V - F.

    Gabarito: C

  • Sobre a vedação de reajuste no plano de saúde por idade vale pesquisar sobre a súmula 952 do STJ que foi julgada procedente. Portanto, a partir de 2020, a 4° afirmativa estaria incorreta.