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ID
4173550
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as afirmações abaixo, de acordo com a Lei n.° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e assinale (V) para Verdadeiro e (F) pára Falso.


( ) Sempre que a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, pode o juiz conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, desde que ouvido o Ministério Público.
( ) Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
( ) Mesmo que no curso do processo seja verificada a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, a prisão preventiva não poderá ser revogada pelo juiz.
( ) A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    (V) Sempre que a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, pode o juiz conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, desde que ouvido o Ministério Público.

    (V) Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    (F) Mesmo que no curso do processo seja verificada a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, a prisão preventiva não poderá ser revogada pelo juiz.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    (V) A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • Art. 19

    Art. 20

    Art. 21

  • Ué... Pelo que entendi esse E é aditivo

    ..Poderão ser concedidas de IMEDIATO e o MP é comunicado DEPOIS.

    ou seja, ouvir o MP não é uma condição!! Só deverá ser prontamente comunicado.

    Ou está errado?

    Bom, eu marquei o item 1 como falso e estou até agora sem entender! Se alguém puder ajudar....

    Art19.

    1° - As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, INDEPENDENTEMENTE de audiência das partes E DE MANIFESTAÇÃO DO MP, DEVENDO ESTE (MP) SER PREVIAMENTE COMUNICADO.

  • a) Sempre que a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, pode o juiz conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, desde que ouvido o Ministério Público.

    Entendo que a alternativa esteja errada, pois segundo o art. 19, parágrafo 1º prevê: Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • GABARITO-A

    ( F ) Mesmo que no curso do processo seja verificada a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem, a prisão preventiva não poderá ser revogada pelo juiz.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • GABARITO: A

    (V) ART. 19, § 3º: Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    (V) ART.20, CAPUT: Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério público ou mediante representação da autoridade policial

    (F) ART. 20, P.U: O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsita, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

    (V) ART. 21, CAPUT: A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

  • Juiz não pode aplicar preventiva de ofício mais!
  • Na minha opinião, o DESDE QUE, sendo uma condição, torna a questão errada.

  • O JUIZ NAO PODERÁ MAIS DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO,  seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial, como preconiza o artigo 311 do CPP.

  • acertei porque lembrei do projeto do Moro, a lei anticrime. não esqueçam: juiz não decreta prisão preventiva de ofício mais.

  • Essa questão esta em desacordo com,pois ela é de 2015 e nessa época o juiz poderia decreta de oficio

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • Questão desatualizada.

    Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, pelo magistrado (depende de requerimento do MP, do querelante ou do assistente OU representação da Autoridade Policial - veja artigo 311 do CPP - inovações trazidas pela lei 13.964/2019 - Pacote Anticrime) .

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Galera na Maria da Penha pode ser decretada a prisão de oficio pelo Juiz, Cuidado!!

    Dica : A lei tem uma finalidade protetiva em relação ao sujeito passivo devemos interpretá-la sempre com essa ótica.

    Lei 11.340/2006

    Art. 20, Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.