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ID
4179391
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Palmeira - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente no Brasil, ocorreu a prisão de um Senador da República em exercício de mandato, fato até então inédito no país. Nos termos do que preceitua a Constituição Federal do Brasil, de 1988, no Art. 53, esta prisão só foi possível porque o suposto crime era:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -C

    Trata-se da imunidade formal

    Art. 53,  2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Gab. C

    O caso a que a questão se refere foi o do Senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

    No mais, estabelece a CF/88 - Art. 53,  2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    _____________

    Neste parágrafo encontra- se prevista a única hipótese de prisão em flagrante do parlamentar, para o caso de crime inafiançável, que, ocorrendo, os autos de prisão, lavrados pela autoridade competente, deverão ser remetidos em 24 horas à Casa a que pertence o parlamentar.

    No prazo regimental, será decidido se o parlamentar fica preso ou não. O inciso I, a, do art. 251 do Regimento Interno da Câmara dos Deputado dispõe que recebidos os autos da prisão em flagrante, o Presidente da Casa os encaminhará à Comissão de Constituição e Justiça, a qual determinará a apresentação do preso e passará a mantê-lo sob custódia até a deliberação do plenário. A proteção contra prisão é limitada ao tempo do mandato, ou mandatos sucessivos, e abrange tanto a prisão criminal como a civil (caso de devedor de pensão alimentícia).

    Constituição Federal interpretada: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/ Adriana Zawada Melo ... [et al.); Barueri [SP]: Manole, 2019.

  • Caso emblemático no STF (Senador Delcídio do Amaral (PT-MS)). :

    -->  Mas o Senador estava em flagrante delito?

    Para o STF, sim. O STF entendeu que as condutas do Senador configurariam crime permanente, considerando que ele, até antes de ser preso, integrava pessoalmente a organização criminosa (art. 2º, caput) e, além disso, estaria, há dias, embaraçando a investigação da Lava Jato (art. 2º, § 1º). Desse modo, ele estaria por todos esses dias cometendo os dois crimes acima, em estado, portanto, de flagrância.

    --> Os crimes supostamente praticados pelo Senador (art. 2º, caput e § 1º da Lei nº 12.850/2013) são inafiançáveis?

    STF criou a seguinte tese: se, no caso concreto, estiverem presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, o crime será considerado inafiançável (art. 324, IV, do CPP) mesmo que não esteja listado no art. 323 do CPP.

    Fonte :Dizer o direito

  • Pra quem tiver curiosidade essa questão se refere ao caso do Senador Delcídio do Amaral. Ele foi preso em flagrante acusado de tentar evitar o acordo de delação premiada do Nestor Cerveró.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado às garantias dos membros do Poder Legislativo.

    Conforme o § 2º, do artigo 53, da Constituição Federal, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • "Flagrante" entre aspas mesmo, por que a prisão em flagrante dispensa ordem judicial de prisão.