De acordo com a Lei nº 12.319/10 – que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) – são atribuições deste profissional, no exercício de suas competências:
I. efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II. opinar, discutir e traduzir apenas informações coerentes com o cotidiano e a integridade moral da pessoa surda. Interferindo no discurso do palestrante, caso este contrarie a opinião pessoal do tradutor;
III. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas unicamente nas instituições de ensino em nível fundamental e médio, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
IV. interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental e médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
V. atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
VI. atuar no apoio à organização de atividades recreativas e didáticas em instituições de ensino e repartições públicas;
VII. prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Estão corretas apenas as afirmativas dos itens