Depois de ler atentamente as alternativas, vamos analisar cada uma delas.
A) Errada. Confesso que é um pouco complicado explicar a incorreção desta alternativa, uma vez que a técnica de elaboração de orçamento base-zero pressupõe um reexame crítico dos dispêndios de cada área governamental após cada ciclo orçamentário, de modo que não haja direitos adquiridos sobre o montante dos gastos do exercício anterior. Mas essa mesma afirmação também já foi considerada errada em prova anterior dessa banca (Q1178932): “No orçamento base-zero, não devem existir referências a direitos adquiridos ou às verbas de exercícios anteriores.".
Possivelmente, a banca está utilizando alguma doutrina que afirma isso ou então ela está querendo dizer que mesmo não havendo direito adquirido, na elaboração do orçamento utilizando a técnica de OBZ é possível fazer referência a direito adquirido ou verba de exercício anteriores, de forma que a análise crítica pode concluir pela sua perpetuação (continuação) no ano ao qual o orçamento se refere.
B) Errada. O servidor público civil é obrigado de manter um comportamento ético. Isso porque o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/94) estabelece que “o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.".
C) Certa. O art. 37, IX da Constituição Federal dispõe que:
“IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) orienta que a contratação temporária deve observar, cumulativamente, cinco requisitos, sendo que um deles é que o prazo de contratação deve ser predeterminado.
D) Errada. De acordo com a LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: (...)
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;"
E) Errada. Novamente a resposta é justamente o contrário do que a banca afirma. O orçamento público, na verdade, é o instrumento que permite, autoriza, o gestor municipal realizar e controlar as despesas.
Gabarito do Professor: Letra C.