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A lei determina que a aposentadoria compulsória possa ser pedida pelo órgão de contratação dos 70 aos 75 anos, sendo então os 75 anos a idade limite, mas pode acontecer de o servidor ser obrigado a se aposentar antes por requisição do órgão em que trabalha.
Gab. B
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De acordo com a Lei nº 8112/90, a aposentadoria compulsória é automática para todo servidor que completa a idade de 70 anos. ... Existe hoje no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional, PEC nº 457/2005, que eleva a idade-limite da aposentadoria compulsória para 75 anos.
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COMPULSÓRIA DAR-SE-Á AOS 75 ANOS
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Apesar da disposição da 8.112/1990, existe a LC nº 152/2015
Art. 1 Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1 do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2 Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
LINDB
Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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Vamos aos julgamentos de cada afirmativa:
I- Errado:
A aposentadoria compulsória, por idade, na realidade, pode ocorrer aos 70 (setenta) ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma do art. 40, §1º, II, da CRFB:
"Art. 40. O regime
próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º O servidor
abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
(...)
II -
compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na
forma de lei complementar;"
Desta maneira, a assertiva em exame, ao aduzir categoricamente que a aposentadoria do servidor público é compulsória aos 70 anos, acaba por incidir em erro, visto que pode, também, se operar aos 75 anos, na forma de lei complementar que assim estabeleça.
II- Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 37, §11, da CRFB, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
§ 11. Não serão
computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput
deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei."
Logo, sem equívocos.
III- Errado:
Na realidade, a sentença judicial transitada em julgado constitui apenas uma das hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável, como se depreende do art. 41, §1º, da CRFB:
"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa."
Cite-se, ainda, a hipótese de contenção de despesas de que trata o art. 169, §4º, da CRFB:
"Art. 169 (...)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para
assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos
Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da
redução de pessoal."
Logo, incorreta esta assertiva.
Do exposto, apenas a proposição II está correta.
Gabarito do professor: B