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GABARITO: LETRA C
Lei 11.079/2004
a)ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
b) ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
c) CERTO - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada
d) ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
(...)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
e)ERRADO - Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
(...)
§ 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo
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Lei 11.079/2004 (Leis da PPP'S)
A) ERRADO - Art 2° § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
B) ERRADO - Art. 2º § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
C) CORRETA - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada.
D) ERRADO - Art 2° § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
E) ERRADO - Art. 9º § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.
GABARITO LETRA C
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A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 11.079/2004 (Parceira Público-Privada) e solicitou o item correto.
A) INCORRETA. "Concessão patrocinada (...) de obra ou fornecimento e instalação de bens."
➡ Essa é a Concessão Administrativa e não a patrocinada, de acordo com o art. 2º, §2º da referida lei.
B) INCORRETA. "Concessão administrativa (...) contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
➡ Houve a inversão entre os conceitos e definições dos itens "a" e "b". O descrito aqui corresponde a Concessão Patrocinada e não a Concessão Administrativa.
C) CORRETA. "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".
➡ Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (...):
D) INCORRETA. "O prazo de vigência (...) , não pode ser inferior a dez nem superior a vinte e cinco anos, incluindo eventual prorrogação".
➡ O prazo de vigência é entre 5 a 35 anos (de acordo com o art. 5º, I da referida lei)
E) INCORRETA. "Antes da celebração do contrato (...) sociedade de propósito específico (...), devendo a Administração Pública ser titular da maioria do seu capital votante".
➡ A lei veda que a Administração Pública seja a titular da maioria do capital volante dessas sociedades. (Art. 9º, §4º da lei nº 11.079/2004)
GABARITO: LETRA C.
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Lembrar que foi implantada uma nova modalidade de licitação - Diálogo Competitivo