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ID
4183327
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei 11.079/2004

    a)ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    b) ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

    c) CERTO - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada

    d) ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    e)ERRADO - Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    (...)

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo

  • Lei 11.079/2004 (Leis da PPP'S)

    A) ERRADO - Art 2° § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    B) ERRADO - Art. 2º § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    C) CORRETA - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada.

    D) ERRADO - Art 2° § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    E) ERRADO - Art. 9º § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    GABARITO LETRA C

  • A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 11.079/2004 (Parceira Público-Privada) e solicitou o item correto.

    A) INCORRETA. "Concessão patrocinada (...) de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Essa é a Concessão Administrativa e não a patrocinada, de acordo com o art. 2º, §2º da referida lei.

    B) INCORRETA. "Concessão administrativa (...) contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Houve a inversão entre os conceitos e definições dos itens "a" e "b". O descrito aqui corresponde a Concessão Patrocinada e não a Concessão Administrativa.

    C) CORRETA. "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (...):

    D) INCORRETA. "O prazo de vigência (...) , não pode ser inferior a dez nem superior a vinte e cinco anos, incluindo eventual prorrogação".

    O prazo de vigência é entre 5 a 35 anos (de acordo com o art. 5º, I da referida lei)

    E) INCORRETA. "Antes da celebração do contrato (...) sociedade de propósito específico (...), devendo a Administração Pública ser titular da maioria do seu capital votante".

    A lei veda que a Administração Pública seja a titular da maioria do capital volante dessas sociedades. (Art. 9º, §4º da lei nº 11.079/2004)

    GABARITO: LETRA C.

  • Lembrar que foi implantada uma nova modalidade de licitação - Diálogo Competitivo