ID 4183330 Banca UERR Órgão CODESAIMA Ano 2017 Provas UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos Servidores Públicos Sobre o entendimento do STF e STJ a respeito do regramento jurídico dos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta. Alternativas Para o STF, nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. O entendimento do STF sobre teto remuneratório em casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções é diametralmente oposto ao entendimento do STJ. No entendimento do STF, não se aplica a teoria do fato consumado ao candidato que toma posse em cargo público por força de decisão judicial precária, pois, sendo revogada a decisão, ele perderá o cargo independente do tempo que nele esteja. Para o STJ, quando o exercício do cargo foi amparado por decisão judicial precária e o servidor se aposentou, antes do trânsito em julgado da decisão, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a revogação da decisão que o permitiu tomar posse no cargo não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. Segundo o STJ, candidatos, que acabam por participar das demais etapas do certame por força de decisões judiciais passíveis de reforma, não têm direito adquirido à nomeação definitiva, uma vez que não se pode perpetuar uma situação precária. Responder Comentários A jurisprudência desta Corte, no mesmo sentido, entende que, em se tratando de acumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional remuneratório, devendo os cargos, para tal fim, ser considerados isoladamente. A propósito: STJ, AgInt no RMS 36.128/DF, Rel. FONTE: JUS.COM.BR STJ e STF entendem de forma igual acerca de não cumulação das remunerações para observância do teto remuneratório, sendo correto considerar cada remuneração isoladamente. GABARTIO BEm regra, não se aplica a teoria do fato consumado a candidato que assumiu o cargo por força de decisão precária posteriormente revertida. Fonte : Buscador Dizer o Direito.