SóProvas


ID
4183354
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto do consórcio público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos) e solicitou a alternativa INCORRETA.

    A- CORRETA. "A União somente participará de consórcios públicos (...)"

    ➡ Nos termos do artigo 1º, § 2º:

    " A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".

    B- CORRETA. "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

    ➡ De acordo com o citado no art. 6º da referida lei. (vide comentário do item "e")

    C- CORRETA. "O consórcio público será constituído por contrato (...)"

    ➡ A assertiva trouxe o do art. 3º em sua literalidade:

    "O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".

    D- CORRETA. "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja (...)"

    ➡ A assertiva trouxe o parágrafo 3º do art. 4º em sua literalidade:

    "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."

    E- INCORRETA. "O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    ➡ Quem adquiri personalidade mediante ao atendimento da legislação civil é o consórcio público de direito privado.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    GABARITO: LETRA E.

  • artigo 6º da lei 11.107===o consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I-de direito público, no caso de constituir associação pública mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo;

    II-de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil"