A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos) e solicitou a alternativa INCORRETA.
A- CORRETA. "A União somente participará de consórcios públicos (...)"
➡ Nos termos do artigo 1º, § 2º:
" A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".
B- CORRETA. "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".
➡ De acordo com o citado no art. 6º da referida lei. (vide comentário do item "e")
C- CORRETA. "O consórcio público será constituído por contrato (...)"
➡ A assertiva trouxe o do art. 3º em sua literalidade:
"O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".
D- CORRETA. "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja (...)"
➡ A assertiva trouxe o parágrafo 3º do art. 4º em sua literalidade:
"É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."
E- INCORRETA. "O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
➡ Quem adquiri personalidade mediante ao atendimento da legislação civil é o consórcio público de direito privado.
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."
GABARITO: LETRA E.