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ID
4183357
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabendo a que concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès sobre o poder constituinte é, na realidade, uma teoria sobre a legitimidade do poder, conforme panfleto por ele publicado, poucos meses antes do começo da Revolução Francesa, intitulado Quest-ce que le tiers Etatí, que expressava as reivindicações da burguesia contra o privilégio e o absolutismo, assinale a alternativa incorreta sobre os pontos capitais do raciocínio de Sieyès.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Quer a Incorreta.

    ERRO: A NAÇÃO SE FORMA UNICAMENTE PELO DIREITO POSITIVO

    Na verdade a Nação forma o direito positivo, porque ela seria o titular do Poder Constituinte por esta visão.

    A doutrina moderna aponta que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo.

    Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “¿Que é o terceiro Estado?” (“Qu’est-ce que le tiers État?”), apontava como titular a nação

    A Teoria da Constituição de Sieyes criou uma nova imagem da comunidade política, onde a Nação define-se como único sujeito do Poder Constituinte, que fundamenta a sua decisão de se dar uma Lei Fundamental, criando, a partir do nada, o direito positivo que forma o governo.

    Sob a influência do pensamento iluminista, racional, contratualista e individual, nasceram concepções, que, sob a autoria de Sieyes, fundamentaram a Nação - detentora de soberania nacional - como a única titular legítima do Poder Constituinte, que se baseava no Direito Natural, a fim de embasar a renovação da ordem jurídica francesa injusta e centrada no Absolutismo.

    Fonte: Material Curso Método Ciclos + https://jus.com.br/artigos/70485/analise-da-teoria-do-poder-constituinte-sob-a-otica-de-sieyes

  • Essa prova foi nível hard em constitucional!!!

  • Gabarito:"B"

    Ao verificar DIREITO POSITIVO a acepção seria da constituição jurídica(Carl Schmitt) e não a concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès como pede a assertiva!

  • Para Sieyes, embora a Nação seja a titular do Poder Constituinte, ela não pode, num primeiro ato de vontade, comprometer-se a querer apenas de uma maneira determinada no futuro, porque a Nação não pode alienar seu direito de querer e nem perder o direito de mudar sempre que o interesse geral assim exigir. Para ele, ainda que isso fosse possível, uma Nação não deveria sujeitar-se aos obstáculos de uma regra positiva, pois isso significaria perder a sua liberdade para sempre, e, assim, a pretexto da regra constitucional, a tirania usurparia a liberdade de expressão dos povos, que se tornariam vítimas do despotismo. Este pensador francês previu, então, o Poder de Reforma, ao afirmar que as Leis Constitucionais, embora obrigassem o Poder Constituído, nunca vinculariam a Nação, titular do direito imprescritível de reformar artigos do Texto Constitucional os quais considerasse inconvenientes

    .https://jus.com.br/artigos/70485/analise-da-teoria-do-poder-constituinte-sob-a-otica-de-sieyes#:~:text=Sieyes%2C%20ao%20postular%20a%20exist%C3%AAncia,natureza%20jusnaturalista%20do%20Poder%20Constituinte.&text=O%20Poder%20Constituinte%20legitimado%20democraticamente,pelas%20for%C3%A7as%20constituintes%20do%20povo.

  • E eu, que acertei ignorando que o enunciado pedia a incorreta?

  • e eu que nem vi que tava pedindo a incorreta. Mas tanto faz, não saberia msm assim kkkkk

  • questão tranquila, ao menos para quem estuda pelo livro do Novelino.

  • O pensamento de Sieyes se assenta na premissa de que “a nação não é escrava da Constituição, e por isso a nação pode alterar a Constituição por meio de representantes”.

    Por meio de tal consideração podemos inferir que assertiva "b" está equivocada, vejamos:

    A Nação se forma unicamente pelo direito positivo, assim como o governo, que é regulado pelo mesmo direito.

    Ai temos uma clara contradição entre o pensamento de Sieyes que se apoia na ideia de que a constituição preexiste à constituição e a constituição é a expressão da nação.