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ID
4183360
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à classificação das normas constitucionais, assinale a alternativa incorreta quanto às características dos dispositivos normativos de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º, parágrafo 3º) produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional, mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio.

    Vale ressaltar: enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    Alternativa errada: As leis editadas para regulá-los podem ampliar o seu conteúdo, aumentando o campo de abrangência dos assuntos que disciplinam — conceito da norma de eficácia limitada.

    Fonte: Direito Constitucional — Pedro Lenza.

  • Gabarito D.

    As normas de eficácia contida (Normas de eficácia prospectivas) são aquelas para as quais a Constituição autorizou a limitação de seu alcance por meio da ação do legislador ordinário.

    Já as normas de eficácia limitada não possuem efeitos positivos até que o legislador ordinário atue. Entretanto, desde logo possuem o importante efeito negativo de impedir o legislador de agir contrariamente à sua orientação.

    Portanto, se as normas de eficácia limitada possuem sempre esse efeito negativo e podem ter seus efeitos positivos implementados pela ação do legislador ordinário, temos que sim, seu alcance pode ser ampliado pela ação do legislador, enquanto nas normas de eficácia contida o legislador pode restringir o seu alcance, que será total até que sejam feitas tais restrições.

    Fonte: Professor Denis França.

  • Quando fala em limitação, restringir a incidência, se trata de norma de eficácia CONTIDA .

    Quando fala em ampliação do conteúdo, se trata de norma de eficácia LIMITADA.

  • reduzir o alcance- eficacia contida

  • eficácia contida, limita o direito! Se limita, NÃO pode AMPLIAR.. obvio!

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Plena

    •É aquela que produz todos os seus efeitos de imediato

    Contida

    É aquela que não produz todos os seus efeitos de imediato pois depende de uma condição específica para que possa produzir todos os seus efeitos

    Limitada

    •É aquela que não produz todos os seus efeitos porque depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos

  • Na verdade, esta questao vc tem que presta atencao na palavra AMPLIAR no trexo " As leis editadas para regulá-los podem AMPLIAR..." Pois na Eficacia Contida, a lei sempre vem para RESTRINGIR e nao para AMPLIAR. Por este motivo, a questao INCORRETA é a letra C.

  • Questão no mínimo estranha. Dois pontos:

    1- Alguém já encontrou em algum material a informação de que a lei infraconstitucional poderá ampliar o campo de aplicação da Norma Constitucional de Eficácia Contida? As minhas fontes de consulta dizem que a lei poderá restringir o conteúdo da norma constitucional.

    2- A afirmação "Conceitos genéricos, vagos, indeterminados" não me parece técnica, e nem jurídica.