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ID
4183378
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • 120 dias, não 12.

    "Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88."

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

  • A) correta Art. 55 § 2º Nos casos dos incisos I (infringir proibições), II (procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar) e VI (sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    B) correta "Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88... inciso III prevê a perda do mandato ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a 1/3 das sessões ordinárias. Como a sessão legislativa é anual (equivalente a 1 ano), 1/3 significa 4 meses (120 dias). Logo, se o parlamentar irá ficar preso durante mais de 120 dias, ele não poderá comparecer às sessões neste período e, portanto, deverá ser declarada a perda de seu mandato." *

    C) correta "Por que se o parlamentar for condenado ao regime semiaberto ou aberto ele não perderá automaticamente o cargo?

    Porque nos casos de condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, há a possibilidade de autorização de trabalho externo. Logo, em tese, ele poderia ser um presidiário que sai para trabalhar como parlamentar durante o dia e volta para o presídio à noite." *

    D) incorreta e gabarito Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    E) correta "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

    Súmula Vinculante 46: crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." **

    * Dizer o Direito

    ** Notícias STF

  • Gabarito: letra D

    Você pode até não estar tão atualizado com a jurisprudência, mas se souber bem a lei seca, estará "no jogo".

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada

    Bastava saber isso pra acertar a questão! Mas não se engane jovem, se não sabia nada das outras assertivas corra atrás!

    Bons estudos!

  • Em primeiro lugar, tenha o cuidado de identificar qual é a alternativa INCORRETA, conforme pedido no enunciado da questão. Vamos analisar as alternativas.

    - alternativa A: correta. Nos termos do art. 55, VI da CF/88, "perderá o mandato o Deputado ou Senador que (VI) sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". No entanto, o §2º do mesmo art. 55 estabelece que, nesta situação, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

    - alternativa B: correta. De fato, o STF já entendeu, por decisão majoritária, que a perda do mandato do parlamentar, fundamentada no art. 55, III da CF/88 (ausência em mais de 1/3 das sessões ordinárias) é automática e deve ser apenas declarada pela Mesa Diretora. Assim, 

    "como regra geral, quando a condenação ultrapassar 120 dias em regime fechado, a perda do mandato é consequência lógica. Nos casos de condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, há a possibilidade de autorização de trabalho externo, que inexiste em condenação em regime fechado. [...] a CF é clara ao estabelecer que o parlamentar que não comparecer a mais de 120 dias ou a 1/3 das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa, e não por deliberação do Plenário. Assim, para quem está condenado à prisão em regime fechado, no qual deva permanecer por mais de 120 dias, a perda é automática" (AP 694).

    - alternativa C: correta. No mesmo julgamento (AP 694), o STF entendeu que, se a condenação tiver que ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, há a possibilidade de autorização para trabalho externo e, nesse caso, a perda do mandato não é automática.

    - alternativa D: errada. Na verdade, o art. 55, III da CF/88 estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte da sessões ordinárias da Casa a que pertencer [...]".


    - alternativa E: correta. A alternativa reproduz a tese firmada na ADI n. 4764: "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".


    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

  • Gab. D) Obs: sobre as hipóteses, esse esquema é fácil para decorar:

    Perda do mandato:

    - será DECIDIDA pela CD ou SF, por maioria absoluta, quando:

    * infringir qualquer das proibições;

    * procedimento for declarado incompatível com decoro parlamentar;

    * sofrer condenação transitada em julgado.

    - será DECLARADA pela respectiva mesa, quando:

    * deixar de comparecer em 1/3 das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada;

    * PERDER ou TIVER SUSPENSO seus direitos políticos;

    * quando decretar a Justiça eleitoral.