SóProvas


ID
4183387
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Uma sociedade empresária pode organizar-se das seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  • Letra b. A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios. De acordo com o art. 1.039 do Código Civel, essa sociedade é constituída, necessariamente, por pessoas físicas. A administração desta sociedade cabe exclusivamente aos sócios, não podendo um terceiro exercer este papel administrativo (art. 1.042, Código Civil). De acordo, com o site : https://administradores.com.br/artigos/o-que-e-sociedade-em-nome-coletivo .

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade empresária.  Quanto ao objeto das sociedades: simples ou empresária.

    As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

    Por força do art. 982, §único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que adotaram).

    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC.  Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Letra A) Alternativa Correta. Sociedade empresária, regulada pelo Código Civil, nos art. 1.045 ao 1.051, CC.  Nesse tipo societário a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.   

    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada são tipos empresários, mas que podem ser utilizados pelas sociedades simples (aquelas que não exercem atividade empresária). Como é o caso da sociedade em nome coletivo simples, não exerce atividade empresária. É regulada no art. 1.039 ao 1.044, CC, mas seu registro será realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica.       

    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada são tipos empresários, mas que podem ser utilizados pelas sociedades simples (aquelas que não exercem atividade empresária).       

    Letra D) Alternativa Correta. A sociedade anônima é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, cc.


    Letra E) Alternativa Correto. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.


    Gabarito do professor: B

    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei. 

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade empresária. Quanto ao objeto das sociedades: simples ou empresária.

    As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

    Por força do art. 982, §único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que adotaram).

    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Letra A) Alternativa Correta. Sociedade empresária, regulada pelo Código Civil, nos art. 1.045 ao 1.051, CC. Nesse tipo societário a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.  

    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada são tipos empresários, mas que podem ser utilizados pelas sociedades simples (aquelas que não exercem atividade empresária). Como é o caso da sociedade em nome coletivo simples, não exerce atividade empresária. É regulada no art. 1.039 ao 1.044, CC, mas seu registro será realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica.      

    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada são tipos empresários, mas que podem ser utilizados pelas sociedades simples (aquelas que não exercem atividade empresária).       

    Letra D) Alternativa Correta. A sociedade anônima é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, cc.

    Letra E) Alternativa Correto. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.

    Gabarito do professor: B

    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei. 

    QC

  • LETRA B> Se é simples não é empresária.

    A sociedade simples poderá adotar a forma de administração das demais sociedades (salvo as por ações), sem contudo se transformar em empresária. Inclusive, continua com registro no cartório Civil de pessoas jurídicas.

  • O cara usa 350 palavras pra dizer algo e não responde a questão. A letra B tá errada porque tem a palavra "simples" depois de "sociedade em nome coletivo". Tão simples quanto isso.