Gabarito A. Respostas retiradas da Lei 6.404.
A) É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias. CORRETA.
Art. 47, parágrafo único: É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
B) É vedado à companhia adquirir debêntures de sua emissão. ERRADA.
Art. 55, §3º: É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão:
I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou
II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
C) Se o estatuto da companhia não dispuser o contrário, a emissão de bônus de subscrição compete ao conselho de administração. ERRADA
Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto (...)
D) As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados cinquenta por cento do preço de emissão. ERRADA
Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.
E) Debênture não pode ser convertida em ações. ERRADA.
Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:
A questão
tem por objeto tratar dos valores mobiliários que podem ser emitidos por uma companhia.
As espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por uma companhia
encontram-se enumerados no art. 2°, Lei 6.385/1976: I - as ações, debêntures e bônus de
subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de
desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III -
os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de
debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de
clubes de investimento em quaisquer ativos; VI - as notas comerciais; VII - os
contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes
sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente
dos ativos subjacentes; e IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros
títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de
participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação
de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de
terceiros.
Letra
A) Alternativa Correta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor
nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao
seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos
lucros anuais da companhia. Essa espécie de valor mobiliário somente pode
ser emitido por companhia fechada. O estatuto poderá prever a conversão das
partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para
esse fim (art. 47, § único, LSA).
Letra
B) Alternativa Incorreta. É facultativo à companhia adquirir debêntures de sua emissão.
As debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade
de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Nesse sentido dispõe o
art. 55, § §
3º que é facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: I - por
valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da
administração e das demonstrações financeiras; ou II - por valor superior ao
nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários.
Letra
C) Alternativa incorreta. A competência é a da Assembleia. O bônus de subscrição é um
valor mobiliário que confere ao seu titular, nas condições previstas no
certificado, o direito de preferência para subscrição de novas ações do capital
social. A competência para deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete
à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.
Letra
D) Alternativa Incorreta. No tocante a negociabilidade das ações, dispõe o art. 29,
LSA que as ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de
realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão, sob pena de nulidade do
ato.
Letra
E) Alternativa Incorreta. A debênture pode ser conversível em ação. Dispõe o art. 57,
LSA que a debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da
escritura de emissão, que especificará: I - as bases da conversão, seja em
número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação
entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações; II - a
espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida; III - o prazo ou
época para o exercício do direito à conversão; V - as demais condições a que a
conversão acaso fique sujeita.
Gabarito do Professor: A
Dica: Um outro valor mobiliário que a companhia pode
emitir são as notas promissórias - commercial paper, para colocação pública,
como forma de captação de recursos ao invés de realizar empréstimo junto as
instituições financeiras com juros altos.
As notas promissórias conferirão a seus
titulares direito de crédito contra a companhia. A data de emissão da Nota
promissória deverá corresponder a data exata em que houve a integralização.