CC/02 Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial
Simples e Objetivo
Gabarito Letra D
Fundamentação: Temos dois tipos de incapacidade: 1) ABSOLUTA: Art. 3° CC; 2) RELATIVA: art. 4° CC.
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos. -> Além de relativa, é restrita, isto é, limitada a atos patrimoniais. Os atos existenciais, como casar ou adotar, o pródigo pratica livremente (art. 1782 cc).
ATENÇÃO! O pródigo é aquele que dissipa seus bens, que gasta mais do que o necessário; gastador, esbanjador, perdulário
OBS 1: Atos em que o menor, entre 16 e 18 anos, pode praticar SEM ASSISTÊNCIA:
a) Votar;
b) Depor como testemunha (art. 228, I);
c) Ser mandatário (ser procurador, quem recebe mandato para agir em nome de outrem – art. 666 CC). ATENÇÃO! NÃO pode ser MANDANTE;
d) Celebrar testamento (art. 1860, P.U)
e) Servir as forças armadas.
OBS 2: A capacidade dos índios será regulada em lei especial. A lei é o estatuto do índio (Lei. 6111/73). A aludida lei que o índio é absolutamente incapaz, mas o índio NÃO INTEGRADO, pois o integrado tem capacidade normalmente.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
O conhecimento acerca da nova "Teoria das
Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de
lado, evidentemente, o texto do Código Civil.
Nesse sentido, de se destacar que
a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu
alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais,
que tratam do assunto em comento, que hoje versam:
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos".
Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade (menor de 16 anos), e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.
ATENÇÃO: Esta última constatação não impede que uma pessoa deficiente (mental/intelectual) seja considerada relativamente incapaz, no entanto, não por causa da deficiência em si, mas em razão da impossibilidade, transitória ou permanente, de declarar sua vontade.
Pois bem, a questão exige que o candidato identifique a única assertiva que traz uma causa de incapacidade absoluta:
A) Os ébrios habituais são relativamente incapazes (inciso II do art. 4º), logo, a assertiva está incorreta.
B) Os pródigos são relativamente incapazes (inciso IV do art. 4º), assim, a afirmativa está incorreta.
C) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes (inciso III do art. 4º), portanto, a afirmativa está incorreta.
D) Conforme visto, hoje, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade - menor de 16 anos - (art. 3º), assim, a assertiva está correta.
E) Os viciados em tóxico são relativamente incapazes (inciso II do art. 4º), assim, a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "D".