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ID
4183432
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em:

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Algo que as bancas também podem cobrar:

     • O prazo de 3 (três) anos é decadencial, e não prescricional.

     • O prazo é contado da publicação da inscrição no registro, e não da inscrição em si.

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    GABARITO B

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    A fim de complementarmos o estudos, segue um macete para resolvermos questões acerca do art. 45, parágrafo único, do Código Civil:

    - D3FEITO, D3CAI em 3 anos para ser anulado.

  • Gabarito B.

    Art. 45. Parágrafo únicoDecai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    OBS:

     Art. 45. ➤3 anos para anular CONSTITUIÇÃO de pessoas jurídicas.

    Art. 178.➤4 anos para anular NEGÓCIO JURÍDICO defeituoso.

    Força!

  • A questão exige conhecimento sobre o prazo decadencial para anulação dos atos de constituição das pessoas jurídicas quando há defeito no ato constitutivo.


    Pois bem, nesse sentido, é preciso analisar o texto do art. 45 do Código Civil, que assim dispõe:


    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".



    Assim sendo, observa-se que a assertiva correta é a "B" = 3 anos.


    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • GABARITO: B

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.