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CC Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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Algo que as bancas também podem cobrar:
• O prazo de 3 (três) anos é decadencial, e não prescricional.
• O prazo é contado da publicação da inscrição no registro, e não da inscrição em si.
Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
GABARITO B
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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B
A fim de complementarmos o estudos, segue um macete para resolvermos questões acerca do art. 45, parágrafo único, do Código Civil:
- D3FEITO, D3CAI em 3 anos para ser anulado.
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Gabarito B.
Art. 45. Parágrafo único. Decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
OBS:
Art. 45. ➤3 anos para anular CONSTITUIÇÃO de pessoas jurídicas.
Art. 178.➤4 anos para anular NEGÓCIO JURÍDICO defeituoso.
Força!
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A questão exige conhecimento sobre o prazo decadencial para anulação dos atos de constituição das pessoas jurídicas quando há defeito no ato constitutivo.
Pois bem, nesse sentido, é preciso analisar o texto do art. 45 do Código Civil, que assim dispõe:
"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".
Assim sendo, observa-se que a assertiva correta é a "B" = 3 anos.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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GABARITO: B
Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.