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Lei nº 9.637/98
ASSERTIVA I: Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
ASSERTIVA II: Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
ASSERTIVA III: Art. 11, §2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.
Resposta: letra C
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Só esclarecendo que é a assertiva III trata do art. 12, §2º
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Cumpre ainda quanto ao assertiva II ressaltar que enquanto na OS dará ciência ao TCU, na Lei na OSCIP prevê ciência ao TC e MP, vejamos:
OS - Lei 9.637/98, Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União , sob pena de responsabilidade solidária.
OSCIP - Lei 9.790/99, Art. 12 Os responsaveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilizaçãode recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
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Vejamos cada afirmativa:
I- Certo:
Esta assertiva se mostra afinada com a norma do art. 7º, I, da Lei 9.637/98:
"Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a
estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como
previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem
utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;"
II- Errado:
Em verdade, a norma de regência prevê que ciência deve ser dada ao Tribunal de Contas da União, e não ao Ministério Público. No ponto, eis a regra do art. 9º da Lei 9.637/98:
"Art. 9o Os responsáveis pela fiscalização da execução do
contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na
utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
III- Certo:
Por fim, cuida-se de proposição plenamente de acordo com a norma do art. 12, §2º, da Lei 9.637/98, litteris:
"Art. 12 (...)
§ 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários
destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar
desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela
organização social."
Do exposto, as assertivas I e III são verdadeiras.
Gabarito do professor: C