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ID
4183468
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Gabarito: D Atenção! A questão pede a alternativa incorreta.
  • A questão exige do candidato o conhecimento dos deveres que a lei impõe às partes, aos procuradores e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, os quais estão elencados de forma genérica no art. 77, do CPC/15, da seguinte forma:  

    "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito
    ;
    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso".  

    Conforme se nota, o ato de "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso" não consta nesse rol, motivo pelo qual a alternativa D foi considerada pela banca examinadora como incorreta; porém, é importante lembrar que este ato também não deve ser praticado, haja vista que tipifica a conduta de litigância de má-fé (art. 80, I, CPC/15).  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • O ato de "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso" não consta no rol do art. 77, motivo pelo qual a alternativa D foi considerada pela banca examinadora como incorreta; porém, é importante lembrar que este ato também não deve ser praticado, haja vista que tipifica a conduta de litigância de má-fé (art. 80, I, CPC/15).