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ID
4183960
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


São da competência do Juizado Criminal dos Estados e do Distrito Federal as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • pegadinha do malandro aí...

    Assim, via de regra, a Justiça Federal é competente para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. A exceção ocorre em relação às contravenções penais, que, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de seus entes, não serão de competência da Justiça Federal.

    Logo, de fato, o Jecrim é competente para julgar contravenções penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União.

  • Gabarito CERTO

  • Gabarito: CERTO.

    Constituição Federal de 1988.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Sendo assim, a competência é do JECRIM.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Ou seja, O JEF ( Juizado Especial Federal) só trabalha com CRIMES também..

  • Ou seja, O JEF ( Juizado Especial Federal) só trabalha com CRIMES também..

  • Contravenção penal em desfavor de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas:

    REGRA: justiça estadual (JECRIM);

    EXCEÇÃO: justiça federal - se praticada por agente com foro por prerrogativa de função.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    1- lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Não importa em reincidência 

    •Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão condicional do processo (Sursi processual 

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    Requisitos

    •O acusado não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no art 77 do cp

  • Ja errei questão sobre isso em prova inclusive, por nao saber sobre o Jecrim que tem competência para julgar contravenções penais em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, SALVO se a contravenção for praticada por agente com foro por prerrogativa de função que ai sim caberá justiça Federal!!

    Agora vamos em frente, sem errar mais ;D

  • Justiça federal, em regra, não julga contravenção penal.

  • Justiça federal não julga contravenção penal. Mas julga os crimes de menor potencial ofensivo (até 2 anos)

  • Na exigência dos temas "competência" e "L. 9.099/95", a questão nos coloca diante de uma regra versus uma exceção.

    "Esquematizadamente", é dizer:

    Regra: Art. 109 da CF/88: Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Exceção: o destaque acima, e nosso enunciado.

    Trata-se de matéria federal (a prática delituosa em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas), mas, sendo contravenção, a diretriz é dos Juizados Especiais, acertando o enunciado quando resume: "São da competência do Juizado Criminal dos Estados e do Distrito Federal as contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas".

    Exceção da exceção: (mas que não foi exigida nesta questão) pode haver confusão pois existe a possibilidade da contravenção ser praticada por agente com foro por prerrogativa de função. Neste caso, a competência é da Justiça Federal. Perceba, porém, que não fora exigida esta situação.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.
  • Se liga na dica: Quando você estiver respondendo questões e começar errar varias, não fique triste, respire, pense em Deus, tome café e continue respondendo,pois, no momento certo o conteúdo vai fixar na memória.

    Leia todos os comentários dos alunos que explica de forma objetiva, isso, ajuda muito.

    Bons estudos. Foco no discurso.

    Comentário feito por Café & Questões.

  • JF não julga contravenção.

  • CERTO

    As Contravenções Penais, ainda que praticadas em desfavor da União, serão processadas e julgadas na justiça estadual.

  • Diversos comentários repetitivos e ninguém mencionou o fundamento.

    SÚMULA 38 - STJ

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES

  • pegadinha

    basta lembrar que a justiça federal não julga contravenções penais.

  • As contravenções são os delitos descritos na Lei das Contravenções Penais. É ela que trata dos delitos mais leves, como rinha de galo, vias de fato (o tapa na cara que vemos nas novelas), jogo de bicho, fingir ser servidor público, provocar tumulto, perturbar o sossego alheiro com gritaria ou algazarra, a vadiagem etc. Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941.