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Correta
Lei 9.099/95 Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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só eu fiquei na duvida desse "bem como multa"?
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crimes e contravenções
....
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Assertiva C
São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos, bem como multa.
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Redação esquisita...
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Redação esquisita...
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E esse reclusão aí? #buguei
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Bem como multa?
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A questão consiste na aferição quanto ao
conteúdo da assertiva apresentada, tão somente para que seja informado se ela
está certa ou errada. O conceito de infrações penais de menor potencial
ofensivo é dado pelo artigo 61 da Lei 9.099/95, da seguinte forma: “Consideram-se
infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções
penais e os crimes a que lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos,
cumulada ou não com multa". Assim sendo, constata-se que é o máximo da pena
cominada que vai indicar ser a infração penal de menor potencial ofensivo,
independentemente de se tratar de pena de reclusão ou de detenção e
independente de estar o crime previsto no Código Penal ou em leis extravagantes.
Gabarito do Professor:
CERTO
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"São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos, bem como multa.
Mas escuta aqui desde quando existe pena de RECLUSÃO ou DETENÇÃO MÁXIMA não superior a dois anos?
isso simplesmente NÃO EXISTE.... redação toda cagada
a letra da lei fala de até 2 anos de PENA mas nunca diz que são de DETENÇÃO OU RECLUSÃO
Lei 9.099/95 Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Infração penal de menor potencial ofensivo
•Contravenção penal
•Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa
•Seja reclusão ou detenção
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Não existe "reclusão de até 2 anos" na lei 9.099.......
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RECLUSÃO??? pqp!!!
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Amigos, cabe esclarecer que existem crimes com pena de RECLUSÃO, de competência do JECRIM, como por exemplo:
"Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
3 Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - RECLUSÃO, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave."
O inverso tbm é verdadeiro. Existem crimes acima de 2 anos, com pena de detenção. Eu sei que vc esta cansado, mas vai dar tudo certo, amigo! abs
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A expressão "BEM COMO MULTA" condicionou a validade da assertiva a presença de MULTA. E sabemos que os crimes de menor pontencial ofensivo podem ser cumulados ou não com a MULTA.
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A redação ficou confusa (bem como multa).
Traduzindo a assertiva: São infrações penais de menor potencial ofensivo os crimes insertos no Código Penal e também em leis extravagantes que a lei comine pena de reclusão ou de detenção máxima não superior a dois anos + multa.
Dessa forma é possível perceber que se encaixa na definição legal da Lei 9099:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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Que bom que eu errei essa questão kkkkkkkk CHAPADÃO quem botou esse gab como correto...
RLX PESSOAL, QUEM MARCOU ERRADO ACERTOU BORA PRA PROXIMA
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NÃO DESISTA, O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO MAS A GLÓRIA É ETERNA! PMMG 2021
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Um exemplo bem recente de crime com pena de reclusão, mas com pena não superior a 2 (dois) anos, é o crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do CP:
"Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."