SóProvas


ID
4183978
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Corolário dos princípios da simplicidade e informalidade, a prática de atos processuais em outras comarcas dispensa a expedição de carta precatória, inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de violência familiar ou doméstica contra a mulher.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado!

    Não se aplica a lei 9.099 para Maria da Penha!

  • VALE RESSALTAR:

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.

    GAB: E

    FONTE: ConJur

  • ERRADA

    Súmula 536 do STJ:

    A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

     Publicação - DJe em 15/6/2015. 

  • Gab: ERRADO

    Bizu: Não se aplica a lei 9.099 para Maria da Penha em nenhum caso...

  • Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

  • GABARITO-E

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95

  • Não se aplica Lei 9.099 nos casos de Lei Maria da Penha
  • Lei 9.099/95

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95.

    Art. 65. A prática de atos processuais poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação

  • Assertiva E

    Corolário dos princípios da simplicidade e informalidade, a prática de atos processuais em outras comarcas dispensa a expedição de carta precatória, inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de violência familiar ou doméstica contra a mulher.

    um dos instrumentos adotados foi o de afastar os institutos despenalizadores da lei 9099/95.

  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    1- lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Não importa em reincidência 

    •Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão condicional do processo (Sursi processual 

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    Requisitos

    •O acusado não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    • presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no Art 77 CP

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS;

    ENUNCIADO 13 - É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória.

    ENUNCIADO 17 - É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a lei 9.099/95.

  • Não se aplica a lei dos juizados especiais aos casos de violência doméstica .

  • Não se aplica a lei dos juizados especiais aos casos de violência doméstica .

  • Gab. "ERRADO"

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim:

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

  • A presente questão traz um combo de Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - com a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Versa sobre princípios que regem o processo em seu âmbito e seu alcance para a hipótese da violência doméstica.

    Os princípios que regem o processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais estão previstos no art. 2° da Lei n. 9.099/95:

    - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Portanto, de fato, o enunciado acerta ao apontar a simplicidade e a informalidade. Destaca-se que um deles foi inserido no art. 2° da Lei n. 9.099/95 apenas em 9 de janeiro de 2018 pela Lei nº 13.603, de 9 de janeiro de 2018, que alterou a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.  
    Assim, de modo mais específico, no capítulo III: Dos Juizados Criminais - Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    O texto deixa de estar correto quando alcança a Lei Maria da Penha, mais precisamente quando diz: "inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de violência familiar ou doméstica contra a mulher". Isso porque aquela legislação é clara em afasta essa hipótese, conforme se verifica no fundamento legal a seguir:

    - Art. 41 da Lei Maria da Penha: Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95.

    Por isso, 
    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Lei Maria da Penha e a Lei 9.099/95 são como água e óleo, Bahia x Vitória, polaridade e apolaridade, as famílias de Romeu e a de Julieta etc etc...(guarde o melhor exemplo de aposição possível!!!)

    NÃO SE MISTURAM!

  • Lei 11.340 não se aplica ao jecrim.

    Gab E

  • O Jecrim não se aplica:

    • Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica  (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
    • Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.

    Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.

     

    Para fins de aprofundamento, destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum. Destaca-se, também, que a Lei n. 9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada, consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena previstanão se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

    Obs: A lei 9.099/95 se aplica ao estatuto do idoso aos crimes com pena maxima de 4 anos no que tange ao procedimento, no entanto não será aplicado os institutos despenalizadores.

    Objetivo do jecrim:

    • Evitar pena privativa de liberdade
    • Reparar o prejuízo da vítima

     

    Com relação ao IDOSO:

     STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

    Defendido por Renato Brasileiro

    Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

     

    Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):