-
Gabarito: errado!
Não se aplica a lei 9.099 para Maria da Penha!
-
VALE RESSALTAR:
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que tem a seguinte redação: "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de setembro de 1995". A Lei 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que, de acordo com a decisão do Supremo, não pode ser aplicada aos casos de violência doméstica.
GAB: E
FONTE: ConJur
-
ERRADA
Súmula 536 do STJ:
A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Publicação - DJe em 15/6/2015.
-
Gab: ERRADO
Bizu: Não se aplica a lei 9.099 para Maria da Penha em nenhum caso...
-
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a
-
GABARITO-E
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95
-
Não se aplica Lei 9.099 nos casos de Lei Maria da Penha
-
Lei 9.099/95
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95.
Art. 65. A prática de atos processuais poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação
-
Assertiva E
Corolário dos princípios da simplicidade e informalidade, a prática de atos processuais em outras comarcas dispensa a expedição de carta precatória, inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de violência familiar ou doméstica contra a mulher.
um dos instrumentos adotados foi o de afastar os institutos despenalizadores da lei 9099/95.
-
Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)
•Todas as contravenção penal
•Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa
•Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos
Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
•Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
Prisão em flagrante e fiança na IMPO
•Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO
•Objetivos do jecrim:
1- Reparação dos danos sofridos pela vítima
2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.
•Competência do Jecrim
1- lugar em que for praticada à infração penal
•Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim
1- crimes militares
2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher
3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos
4- Dentre outros
•Princípios norteadores do jecrim
1- Celeridade
2- Economia processual
3- Informalidade
4- Oralidade
5- Simplicidade
•Institutos despenalizadores do jecrim
1- Composição dos danos civis
(reparação do dano)
2- Não aplicação de pena privativa de liberdade
(transação penal)
3- Suspensão condicional do processo
(sursi processual)
Instituto da transação penal
•Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa
•Não importa em reincidência
•Não cabe transação penal:
1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Suspensão condicional do processo (Sursi processual
•Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano
•Suspensão do processo por 2 a 4 anos
Requisitos
•O acusado não esteja sendo processado
•Não tenha sido condenado por outro crime
• presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena previsto no Art 77 CP
-
COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS;
ENUNCIADO 13 - É cabível o encaminhamento de proposta de transação por carta precatória.
ENUNCIADO 17 - É cabível, quando necessário, interrogatório por carta precatória, por não ferir os princípios que regem a lei 9.099/95.
-
Não se aplica a lei dos juizados especiais aos casos de violência doméstica .
-
Não se aplica a lei dos juizados especiais aos casos de violência doméstica .
-
Gab. "ERRADO"
Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim:
1- crimes militares
2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher
3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos
4- Dentre outros
-
A presente questão traz um combo de Lei
n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - com a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha. Versa sobre princípios que regem o processo em seu âmbito e seu alcance para a hipótese da violência doméstica.
Os princípios que regem o
processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais estão previstos
no art. 2° da Lei n. 9.099/95:
- Art. 2º O
processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,
buscando,
sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Portanto, de fato, o enunciado acerta ao apontar a simplicidade e a informalidade. Destaca-se
que um deles foi inserido no art. 2° da Lei n. 9.099/95 apenas
em 9 de janeiro de 2018 pela Lei nº 13.603, de 9 de janeiro de 2018,
que alterou a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir
a simplicidade como
critério orientador do processo perante os Juizados Especiais
Criminais.
Assim, de modo mais específico, no capítulo III: Dos Juizados Criminais - Art. 62. O
processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade,
simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando,
sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de
pena não privativa de liberdade.
O texto deixa de estar correto quando alcança a Lei Maria da Penha, mais precisamente quando diz: "inclusive nos casos da Lei Maria da Penha em que é aplicável a Lei 9.099/95 para os crimes de
violência familiar ou doméstica contra a mulher". Isso porque aquela legislação é clara em afasta essa hipótese, conforme se verifica no fundamento legal a seguir:
- Art. 41 da Lei Maria da Penha: Aos crimes praticados com
violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da
pena prevista, não se aplica à lei 9.099 /95.
Por isso,
Gabarito do professor: ERRADO.
-
Lei Maria da Penha e a Lei 9.099/95 são como água e óleo, Bahia x Vitória, polaridade e apolaridade, as famílias de Romeu e a de Julieta etc etc...(guarde o melhor exemplo de aposição possível!!!)
NÃO SE MISTURAM!
-
Lei 11.340 não se aplica ao jecrim.
Gab E
-
O Jecrim não se aplica:
- Lei Maria da Penha - Lei de Violência Domestica (Art. 41 da Lei 11.340/2006)
- Justiça Militar (crimes militares próprios ou impróprios) – art. 90-A da Lei 9.099/95 – JECRIM.
Não se aplica os institutos despenalizadores, como o pagamento de cestas básicas ou a prestação de serviços à comunidade, diante dos casos da Lei Maria da Penha. Mas é cabível a suspensão condicional da pena, prevista no código penal (putz). A impunidade reina em nosso país, nossas leis são muito benéficas para aqueles que insistem em praticar crimes graves, que dirá aos casos de violência doméstica e familiar contra à mulher.
Para fins de aprofundamento, destaca-se que a Lei n. 9.099/95 é aplicada mesmo que haja procedimento previsto em lei especial, desde que a infração seja de menor ofensivo e não haja necessidade de deslocamento para justiça comum. Destaca-se, também, que a Lei n. 9.099/95 e suas benesses não se aplicam as hipóteses de violência doméstica e familiar contra mulher, independente da pena aplicada, consoante o art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Obs: A lei 9.099/95 se aplica ao estatuto do idoso aos crimes com pena maxima de 4 anos no que tange ao procedimento, no entanto não será aplicado os institutos despenalizadores.
Objetivo do jecrim:
- Evitar pena privativa de liberdade
- Reparar o prejuízo da vítima
Com relação ao IDOSO:
► STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591
►Defendido por Renato Brasileiro
Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.
Súmula 536 do STJ – O STJ sumulou entendimento no sentido de que, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha), não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo e da transação penal (institutos despenalizadores):