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Gabarito D
Lei 9.099/95
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Paragráfo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
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A alternativa A está certa ?
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Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença cabe apelação. Acordo não.
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ALTERNATIVA "A"
CORRETA
quanto aos CRIMES (delitos): a lei abrange apenas os de menor potencial ofensivo, portanto, aqueles cuja pena pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
quanto as CONTRAVENÇÕES PENAIS: abrange todas.
conforme art. 69 da Lei 9.099/95
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Gabarito: D
Sentença que homologa transação: apelação
Sentença que homologa composição civil: irrecorrível
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Lei 9.099/95
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
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Gabarito letra D.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Homologação de laudo apresentado pelo árbitro na conciliação cível: IRRECORRÍVEL;
Homologação de composição dos danos civis no juizado criminal: IRRECORRÍVEL;
Homologação de transação penal no juizado criminal: APELAÇÃO;
Decisão que concede, nega ou revoga suspensão condicional do processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Obs. Para esta última situação, pesquisei na jurisprudência do STJ e colaciono abaixo um dos julgados que encontrei:
A teor do entendimento desta Corte, "contra decisão que concede, nega ou revoga suspensão condicional do processo cabe recurso em sentido estrito." (RMS 23.516/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2007, DJe 03/03/2008).
Essa é a posição também de Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal).
Estou à disposição para apontamentos e correção!
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Cabe ressaltar que a composição dos danos civis, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, e por conseguinte a extinção da pena, PORÉM, quando se tratar de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, o instituto a ser contemplado é o do ARREPENDIMENTO POSTERIOR, que ocasiona apenas a diminuição de pena de um a dois terços, conforme art. 16 do CP.
Fonte: Anotações de aulas do Prof. Pequeno, Focus Concursos.
BONS ESTUDOS!!!
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questão deve ser anulada, pois a Lei NÃO abrange todas as contravenções, pois se a contravenção for praticada no contexto de violência doméstica, o procedimento é comum (Súmula 546, STJ)
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Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)
•Todas as contravenção penal
•Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa
•Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos
Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
•Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)
Prisão em flagrante e fiança na IMPO
•Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO
•Objetivos do jecrim:
1- Reparação dos danos sofridos pela vítima
2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.
•Competência do Jecrim
1- lugar em que for praticada à infração penal
•Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim
1- crimes militares
2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher
3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos
4- Dentre outros
•Princípios norteadores do jecrim
1- Celeridade
2- Economia processual
3- Informalidade
4- Oralidade
5- Simplicidade
•Institutos despenalizadores do jecrim
1- Composição dos danos civis
(reparação do dano)
2- Não aplicação de pena privativa de liberdade
(transação penal)
3- Suspensão condicional do processo
(sursi processual)
Instituto da transação penal
•Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa
•Não importa em reincidência
•Não cabe transação penal:
1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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Como eu odeio questão que pede a incorreta, mds..
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Gabarito: D
O erro da questão é dizer que caberá recurso de apelação, mas não caberá recurso quando se tratar de composição civil dos danos.
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questão deve ser anulada, pois a Lei NÃO abrange todas as contravenções, pois se a contravenção for praticada no contexto de violência doméstica, o procedimento é comum (Súmula 546, STJ) RESSALTANDO O GRANDE COMENTÁRIO DO AMIGO, A AQUESTÃO DEVE SER ANULADA.
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As contravenções penais que tratam de violência doméstica ?
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questão deve ser anulada, pois a Lei NÃO abrange todas as contravenções, pois se a contravenção for praticada no contexto de violência doméstica, o procedimento é comum (Súmula 546, STJ)
Comentário de outro colega.
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questão deve ser anulada, pois a Lei NÃO abrange todas as contravenções, pois se a contravenção for praticada no contexto de violência doméstica, o procedimento é comum (Súmula 546, STJ)
Comentário de outro colega.
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A
presente questão demanda conhecimentos acerca do procedimento
adotado no Juizado Especial Criminal. Analisemos as assertivas.
A)
Correta.
A
assertiva encontra amparo legal nos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95 ao
inferir que a Lei abrange os crimes de menor potencial ofensivo e
todas as contravenções penais.
Art.
60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou
togados e leigos, tem
competência
para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações
penais de menor potencial ofensivo,
respeitadas as regras de conexão e continência.
Art.
61. Consideram-se infrações penais de menor potencial
ofensivo, para os efeitos desta Lei, as
contravenções
penais
e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois)
anos,
cumulada ou não com multa.
O
art. 41 da Lei 11.340/06 afasta a aplicação da Lei 9.099/95 aos
delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a
mulher, no entanto, tal circunstância não afasta a competência do
Juizado Especial para conciliação, julgamento e execução de todas
as contravenções num contexto geral, apenas afasta com relação
àquelas em que a vítima for mulher em situação de violência
doméstica ou familiar. O afastamento da competência não está
relacionado à contravenção penal em si, está relacionado à
vítima.
Com outras palavras, a Lei abrange todas as contravenções penais cujas
vítimas não estejam inseridas no contexto de violência doméstica.
B)
Correta.
A
assertiva traz a ideia de que o
processo perante o juizado especial criminal tem como objetivo,
sempre que possível, a conciliação entre o autor do fato e a
vítima e, em não sendo isto possível, a transação penal. É o
que se evidencia no art. 72 da Lei 9.099:
Art. 72. Na
audiência preliminar, presente o representante do Ministério
Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável
civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz
esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da
aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não
privativa de liberdade.
Apenas
a título de esclarecimento, a proposta de aplicação imediata da
pena não privativa de liberdade corresponde ao oferecimento da
transação penal.
C)
Correta.
A
assertiva encontra amparo legal no art. 61 da Lei 9.099/05, cuja
redação estabelece a competência do Juizado Especial Criminal para
julgar os
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos.
D)
Incorreta.
A
assertiva aduz que a homologação do acordo de
composição dos danos civis entre as partes é recorrível mediante
recurso de apelação, o que está equivocado, pois conforme art. 74
da Lei 9.099/95, a referida sentença homologatória é irrecorrível.
Art. 74.
A composição
dos danos civis será
reduzida a escrito e, homologada
pelo Juiz mediante sentença irrecorrível,
terá eficácia de título a ser executado no juízo civil
competente.
Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação
penal pública condicionada à representação, o acordo
homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou
representação.
E)
Correta.
A
assertiva corrobora a previsão do art. 89 da Lei 9.099/95, ao
inferir que na
ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do
processo poderá ser proposta pelo Ministério Público.
Numa interpretação
literal do referido dispositivo legal, é possível que o membro do
Ministério Público ofereça a proposta de suspensão condicional do
processo às ações penais públicas, condicionadas ou não, posto
que o art. 89 refere-se ao Ministério Público e à denúncia.
Art.
89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a
um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério
Público,
ao oferecer a denúncia,
poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos,
desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que
autorizariam a suspensão condicional da pena (art.
77 do Código Penal).
Gabarito
do professor: alternativa
D.
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A letra B está correta? Não entendi, acho que é uma falha minha de interpretação, pois estou entendendo que a alternativa quis dizer que não cabe transação penal. E imagino que caiba.
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Acordo homologado acerca da composição civil dos danos é irrecorrível
O acordo homologado acerca da transação penal cabe apelação .
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Composição Civil dos Danos (CCD): Não cabe recurso.
Transação Penal (TP): Cabe recurso – Apelação – 10 dias
Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe recurso - Apelação – 10 dias
Sentença: Cabe recurso - Apelação e Embargos de Declaração.
Fonte: Colega do Site.
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institutos do JECRIM (transação, sursis processual, composição civil)
* Art. 74: composição civil dos danos. (irrecorrível)
* Art. 76: transação penal. (recorrível mediante Apelação)
* Art 77 a 83: processo ocorrendo normalmente
* Art. 89: suspensão condicional do processo (sursis processual).
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍÍÍÍÍNIMA = 1 ano
TRANSAÇÃO PENAL = Pena MÁÁÁXIMA = 2 anos
ATENÇÃO
TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos
SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano
TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos
SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano*