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ID
4184014
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à Lei 9.099/1995, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Paragráfo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • A alternativa A está certa ?

  • Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença cabe apelação. Acordo não.

  • ALTERNATIVA "A"

    CORRETA

    quanto aos CRIMES (delitos): a lei abrange apenas os de menor potencial ofensivo, portanto, aqueles cuja pena pena máxima não seja superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    quanto as CONTRAVENÇÕES PENAIS: abrange todas.

    conforme art. 69 da Lei 9.099/95

  • Gabarito: D

    Sentença que homologa transação: apelação

    Sentença que homologa composição civil: irrecorrível

  • Lei 9.099/95

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • Gabarito letra D.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Homologação de laudo apresentado pelo árbitro na conciliação cível: IRRECORRÍVEL;

    Homologação de composição dos danos civis no juizado criminal: IRRECORRÍVEL;

    Homologação de transação penal no juizado criminal: APELAÇÃO;

    Decisão que concede, nega ou revoga suspensão condicional do processo: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Obs. Para esta última situação, pesquisei na jurisprudência do STJ e colaciono abaixo um dos julgados que encontrei:

    A teor do entendimento desta Corte, "contra decisão que concede, nega ou revoga suspensão condicional do processo cabe recurso em sentido estrito." (RMS 23.516/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2007, DJe 03/03/2008).

    Essa é a posição também de Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal).

    Estou à disposição para apontamentos e correção!

  • Cabe ressaltar que a composição dos danos civis, tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação, e por conseguinte a extinção da pena, PORÉM, quando se tratar de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, o instituto a ser contemplado é o do ARREPENDIMENTO POSTERIOR, que ocasiona apenas a diminuição de pena de um a dois terços, conforme art. 16 do CP.

    Fonte: Anotações de aulas do Prof. Pequeno, Focus Concursos.

    BONS ESTUDOS!!!

  • questão deve ser anulada, pois a Lei NÃO abrange todas as contravenções, pois se a contravenção for praticada no contexto de violência doméstica, o procedimento é comum (Súmula 546, STJ)
  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa se a pena é de reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    1- Reparação dos danos sofridos pela vítima

    2-Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    1- lugar em que for praticada à infração penal

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    1- crimes militares

    2-crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    3-concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    4- Dentre outros

    Princípios norteadores do jecrim 

    1- Celeridade

    2- Economia processual

    3- Informalidade

    4- Oralidade

    5- Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    1- Composição dos danos civis

    (reparação do dano)

    2- Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    3- Suspensão condicional do processo

    (sursi processual)

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Não importa em reincidência 

    •Não cabe transação penal:

    1- ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     2- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    3 - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Como eu odeio questão que pede a incorreta, mds..

  • Gabarito: D

    O erro da questão é dizer que caberá recurso de apelação, mas não caberá recurso quando se tratar de composição civil dos danos.

  • questão deve ser anulada, pois a Lei NÃO abrange todas as contravenções, pois se a contravenção for praticada no contexto de violência doméstica, o procedimento é comum (Súmula 546, STJ) RESSALTANDO O GRANDE COMENTÁRIO DO AMIGO, A AQUESTÃO DEVE SER ANULADA.

  • As contravenções penais que tratam de violência doméstica ?
  • questão deve ser anulada, pois a Lei NÃO abrange todas as contravenções, pois se a contravenção for praticada no contexto de violência doméstica, o procedimento é comum (Súmula 546, STJ)

    Comentário de outro colega.

  • questão deve ser anulada, pois a Lei NÃO abrange todas as contravenções, pois se a contravenção for praticada no contexto de violência doméstica, o procedimento é comum (Súmula 546, STJ)

    Comentário de outro colega.

  • A presente questão demanda conhecimentos acerca do procedimento adotado no Juizado Especial Criminal. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. A assertiva encontra amparo legal nos arts. 60 e 61 da Lei 9.099/95 ao inferir que a Lei abrange os crimes de menor potencial ofensivo e todas as contravenções penais.

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    O art. 41 da Lei 11.340/06 afasta a aplicação da Lei 9.099/95 aos delitos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, no entanto, tal circunstância não afasta a competência do Juizado Especial para conciliação, julgamento e execução de todas as contravenções num contexto geral, apenas afasta com relação àquelas em que a vítima for mulher em situação de violência doméstica ou familiar. O afastamento da competência não está relacionado à contravenção penal em si, está relacionado à vítima.

    Com outras palavras, a Lei abrange todas as contravenções penais cujas vítimas não estejam inseridas no contexto de violência doméstica.

    B) Correta. A assertiva traz a ideia de que o processo perante o juizado especial criminal tem como objetivo, sempre que possível, a conciliação entre o autor do fato e a vítima e, em não sendo isto possível, a transação penal. É o que se evidencia no art. 72 da Lei 9.099:

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Apenas a título de esclarecimento, a proposta de aplicação imediata da pena não privativa de liberdade corresponde ao oferecimento da transação penal.

    C) Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 61 da Lei 9.099/05, cuja redação estabelece a competência do Juizado Especial Criminal para julgar os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos.

    D)
    Incorreta. A assertiva aduz que a homologação do acordo de composição dos danos civis entre as partes é recorrível mediante recurso de apelação, o que está equivocado, pois conforme art. 74 da Lei 9.099/95, a referida sentença homologatória é irrecorrível.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    E) Correta. A assertiva corrobora a previsão do art. 89 da Lei 9.099/95, ao inferir que na ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser proposta pelo Ministério Público. 

    Numa interpretação literal do referido dispositivo legal, é possível que o membro do Ministério Público ofereça a proposta de suspensão condicional do processo às ações penais públicas, condicionadas ou não, posto que o art. 89 refere-se ao Ministério Público e à denúncia.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • A letra B está correta? Não entendi, acho que é uma falha minha de interpretação, pois estou entendendo que a alternativa quis dizer que não cabe transação penal. E imagino que caiba.

  • Acordo homologado acerca da composição civil dos danos é irrecorrível

    O acordo homologado acerca da transação penal cabe apelação .

  • Composição Civil dos Danos (CCD): Não cabe recurso.

    Transação Penal (TP): Cabe recurso – Apelação – 10 dias

    Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe recurso - Apelação – 10 dias

    Sentença: Cabe recurso - Apelação e Embargos de Declaração.

    Fonte: Colega do Site.

  • institutos do JECRIM (transação, sursis processual, composição civil) 

     

    * Art. 74: composição civil dos danos. (irrecorrível)

    * Art. 76: transação penal. (recorrível mediante Apelação)

    * Art 77 a 83: processo ocorrendo normalmente

    * Art. 89: suspensão condicional do processo (sursis processual).

     

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = Pena MÍÍÍÍÍNIMA = 1 ano

    TRANSAÇÃO PENAL = Pena MÁÁÁXIMA = 2 anos

     

    ATENÇÃO

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano

     

    TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos

    SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano*