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ID
4185217
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.

São objetivos balizadores para o Poder Público na organização da seguridade social, dentre outros:

I. Irredutibilidade do valor dos benefícios.
II. Equidade na forma de participação no custeio.
III. Diversidade da base de financiamento.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II

    Da Seguridade Social

    Seção I

    Disposições Gerais

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social.

     

    Princípios (Objetivos) Informadores da Seguridade Social

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (Princípios)

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • A questão exige o conhecimento dos princípios/objetivos que regem a seguridade social, cujo tema encontra respaldo no parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Veja:

    Art. 194, parágrafo único, CF: compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (ITEM I)

    V - equidade na forma de participação no custeio; (ITEM II)

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (ITEM III)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. A irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida pelo reajuste anual, geralmente em valor igual ou superior ao da inflação do mesmo período. É importante ressaltar que a CF assegura a irredutibilidade do valor real, enquanto o STF assevera ser a irredutibilidade do valor nominal.

    ITEM III: CORRETO. A base de financiamento deve ser diversa, de forma a assegurar que, no caso de crise econômica em qualquer setor, essa não prejudique a arrecadação das contribuições. A própria CF admite a ampliação da base de financiamento.

    Cuidado: a Reforma Previdenciária (EC nº 103/09) ampliou a redação da diversidade da base de financiamento, incluindo a parte final identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social”.

    ITEM II: CORRETO. A equidade na forma de participação no custeio significa dizer que pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Ou seja: quem pode mais, paga mais. Quem pode menos, paga menos.

    GABARITO: E

  • GAbarito E -

    São objetivos balizadores para o Poder Público na organização da seguridade social, dentre outros:

    I. Irredutibilidade do valor dos benefícios.

    II. Equidade na forma de participação no custeio.

    III. Diversidade da base de financiamento.

  • O ano da questão a cima é de 2016, a reforma da previdência prevista na EC 103/2019 que majorou o inciso VI do art. 194° CF/88 passando

    DE:

    ART 194° VI - diversidade da base de financiamento;

    PARA:

    ART 194° VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    PORTANTO, pelo fato na questão ser anteposto a majoração, concluo que a correta seja ALTERNATIVA E!

  • essa questão já está desatualizada, agora é:  

    VI. diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social