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ID
4188316
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Entende-se por arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. (Essa forma de arquivamento não é aceita pelo nosso ordenamento jurídico)

    arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. 

  • GABARITO: LETRA E

    A- CORRETA. SV. 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B- CORRETA. Ao contrário da fase judicial, em que há um rigor procedimental a ser observado, a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Embora NÃO exista um sequência RÍGIDA a ser seguida, há uma sequencia lógica a ser aplicada para cada caso concreto.(jusbrasil)

    C- CORRETA. Dessa forma, seja pela simplicidade do termo circunstanciado, sem profundidade investigatória, seja pelas consequências jurídicas advindas da alteração do estado de investigado para indiciado, há de se concluir que o indiciamento do autor de uma infração penal de menor potencial ofensivo se mostra incompatível com o espírito da Lei 9.099/95. (conjur)

    D- CORRETA. Art. 10.§ 2 do CPP No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    E- INCORRETA. arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito.

    Entende-se por arquivamento implícito , o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. (LFG)

  • GABARITO: E)

    O ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO ocorrerá quando o membro do MP ajuizar a denúncia apenas em relação a alguns fatos/investigados, silenciando quanto a outros. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Tal figura é rechaçada pelo STF. Entende-se que a ação penal pública incondicionada submete-se a princípios informadores inafastáveis, especialmente o da indisponibilidade, segundo o qual incumbiria, obrigatoriamente, ao Ministério Público o oferecimento de denúncia, quando presentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito.

    Informativo 605/STJ: o sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.

  • gaba E

    Eu já dei essa dica e repito!

    PEDIU A INCORRETA? Tu começa de baixo para cima. Em 99% dos casos a resposta correta é a última ou antepenúltima. Isso vai impedir que tu marque, por negligência, uma afirmativa verdadeira e ainda lhe dará tempo!

    Eu estava em Dúvida da B e E, marquei a E por isso!

    FONTE:

    Q372275

    Q342017

    Q946795

    Q960584

    Q1010502

    Q1318047

    Q884486

    Q1254994

    Q331650

    Q969074

    Q1396103

    tenho uma lista com 100 questões que comprovam!

    PARAMENTE-SE!

  • ARQUIVAMENTO INDIRETO É PERMITIDO PELO CPP E ACEITO PELO STF E STJ.

  • GABARITO -E

    A) Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    ---------------------------------------------

    B) Acho importante asseverar o caráter do IP ( Procedimento administrativo ) diante disso, O delegado não se prende a um rito específico ou pré- estabelecido , mas possui margem de liberdade o que faz parte do seu Mister.

    ex: A atuação em reprodução simulada dos fatos.

    ----------------------------------------

    C) O indiciamento é instituto exclusivo do Inquérito Policial (Auto de Prisão em Flagrante ou Portaria), por isso impossível diante de crime de menor potencial ofensivo.

    D) Redação do CPP Del 3.689/41

    Art. 10, § 2   No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    -----------------------------------------------------------

    E) Tipos de arquivamento>

    Arquivamento Implícito => é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados. O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também.

    Ex: O delegado Indicia 5 e o promotor oferece denúncia contra 3 e se mantém silente.

    Arquivamento indireto => seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do cpp

    ( ATENÇÃO! A SISTEMÁTICA DESSE DISPOSITIVO FOI ALTERADA PELO PACOTE ANTICRIME )

  • Assertiva E

    Tem-se o arquivamento implícito" Rejeitado "Stf/stj" quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento.

  • Não existe arquivamento implícito.

  • Vamos lá:

    Conclusão do inquérito policial:

    Arquivamento indireto: Ocorre quando o MP deixa de oferecer a denuncia por entender que o Juízo (atuante na fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação. Entretanto, o juiz entende como competente e recebe o pedido de declínio de competência como uma espécie de pedido indireto de arquivamento. = Não é aceito.

    Motivos? O promotor deve remeter os autos do IP ao juízo competente, para então, prosseguir nas investigações ou oferecer denúncia.

    Explico: o órgão do Ministério Público entende que o juízo perante o qual ele oficia é incompetente, recusando-se a oferecer a denúncia. Diante disso, devolve os autos ao juiz a fim de que este reconheça sua incompetência e remeta os autos ao juiz competente. O magistrado, entretanto, entende ser competente.

    Bom exemplificar também o:

    Arquivamento implícito: Ocorre em duas hipóteses:

    1) Quando o MP ajuiza ação somente em relação a alguns fatos investigados, silecionando em relação a outros.

    2) Quando o MP ajuiza ação somente em relação a alguns investigados, sileciando-se em relação aos demais.

    Entre para o nosso grupo de estudos no telegram: t.me/dicasdaritmo

  • Informativo 605/STJ: o sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.

  • Essa letra è ta tão estranha, causou desconforto. so podia ser ela.

  • Comentários a respeito da alternativa de letra B:

    Dentre as características do IP está a DRISCICIONARIEDADE. A persecução, no IP, concentra-se na figura do delegado de polícia que, por isso mesmo, pode determinar ou postular, com discricionariedade, todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Resumidamente, a doutrina chama isso de JUÍZO DE PROGNOSE.

    Norberto Avena

  • Arquivamento implícito

    Conceito: o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento.

    Não é admitido pela jurisprudência

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    Arquivamento indireto

    Conceito: o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda com a declinação de competência pleiteada pelo MP. Nesse caso, diante do impasse entre o dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do art. 28, CPP.

    STJ: “(...) Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto”. (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009).

    Fonte: Material do Professor Renato Brasileiro

  • Acredito que a alternativa "E" está mal feita, insto porque a questão não mencionou se é aplicável ou não na persecução penal brasileira o arquivamento indireto, apenas explicou o que seria tal fenômeno.

  • NAO EXISTE ARQUIVAMENTO IMPLICITO!

  • GAB. E

    Tem-se o arquivamento implícito quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento.

  • GABARITO E.

    (STJ/STF) não admite o arquivamento implícito - é quando o MP não bota crime ou acusado na ação penal. O indireto - quando o MP entende pela incompetência do juízo, caso que o juiz poderá aplicar o art.28 do CPP.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • No Brasil, não é admitido o arquivamento implícito.

  • COM A FIGURA DO JUIZ DE GARANTIAS E O DA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, AINDA EXISTE ESSE ARQUIVAMENTO INDIRETO?

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é Autoridade Pública, artigo 144, §4º, da Constituição Federal; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial.


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.


    Não cabe a autoridade policial determinar o arquivamento do inquérito policial, o que está expresso no artigo 17 do Código de Processo Penal: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.


    Atenção ao que a doutrina entende como:


    1 - Arquivamento IMPLÍCITO: quando na denúncia não constar fato(s) investigado ou investigado(s);

    2 – Arquivamento INDIRETO: quando o Ministério Público não oferece a denúncia e requer a remessa ao Juízo competente;

    3 – Arquivamento ORIGINÁRIO: é o arquivamento realizado pelo Procurador Geral de Justiça;

    4 - Arquivamento PROVISÓRIO: é quando falta uma condição de procedibilidade e o arquivamento é realizado até que esta seja realizada.


    A) INCORRETA (a alternativa): o sigilo externo do inquérito policial é aquele imposto para impedir a divulgação a terceiros, como através da mídia. Já o sigilo interno do inquérito policial é o imposto ao investigado e ao advogado. O acesso do advogado e do defensor é somente aos elementos de informação já documentados no inquérito policial (súmula vinculante 14 do STF) e estes (advogado e defensor) não têm acesso às diligências em curso, bem como aquelas que já tenham sido finalizadas e que possam acarretar a realização de outras diligências, vejamos a citada súmula:


    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”


    B) INCORRETA (a alternativa): conforme já descrito na introdução dos comentários a presente questão, uma das características do inquérito policial é a DISCRICIONARIEDADE no que tange a condução das investigações e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia.


    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, pois tanto em função dos critérios que orientam os Juizados Especiais, como em razão da possibilidade de o investigado fazer jus as medidas despenalizadoras (ex: composição civil dos danos; transação penal e suspensão condicional do processo), não há que se falar em indiciamento.


    D) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e tem previsão no artigo 10, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (...)

    § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.”


    E) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa traz o conceito de arquivamento indireto. O arquivamento IMPLÍCITO ocorre quando na denúncia não constar fato(s) investigado ou investigado(s).


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.










  • Entende-se por arquivamento implícito, o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado - ARQUIVAMENTO IMPLICITO OBJETIVO - ou algum dos indiciados ARQUIVAMENTO IMPLICITO SUBJETIVO.

    arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender incompetência do juízo.