-
Flagrante Próprio: está cometendo a infração penal ou acaba de comete-la.
Flagrante improprio: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qlquer pessoas, em situação que faça presumir ser ele autor da infração.
Flagrante presumido ou flicto: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração.
-
a) ERRADA.
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
b) CORRETA.
Lei 9099/95. Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
c) ERRADA.
Inválido: Flagrante preparado ou provocado: Há o agente provocador, mediante indução ou instigação.
Válido: Flagrante esperado: a atividade consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.
d) ERRADA.
Flagrante: IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, QUASE FLAGRANTE:
CPP, art. 302: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Flagrante: PRESUMIDO, ASSIMILADO, FICTO:
CPP, art. 302: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
e) ERRADA.
CPP, art. 304. § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
-
Gabarito: NENHUMA
a assertiva B não se refere a um delito cuja competência é do JECRIM (Lei 9.099/95), me poupe
-
Flagrante Próprio -----> tá fazendo
ex.: Policial passando na rua vê um cara dando facadas na barriga do outro
Flagrante IMPRÓPRIO -----> Logo Após (acabou de fazer)(vogal + vogal)
ex.: O policial tá passando na rua e escuta barulho de um tiro e olha pro lado e vê uma pessoa cair e a outra correr e começa a perseguido.
Flagrante PRESUMIDO ----> Logo Depois( é encontrado) (consoante+consoante)
Ex.: O policial chega em uma ocorrência em que uma pessoa acaba de tomar uma facada, testemunhas o relatam que um homem com camisa vermelha de bicicleta quem deu a facada, eles saem em PTO e encontram uma pessoa com camisa vermelha e bicicleta carregando uma faca na cintura. É presumível que seja ele!
PARAMENTE-SE!
-
Assertiva B
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
-
Correta, B
A - Errada - Nova redação do Art. 310 do CPP: "Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público(...)" Nessa audiência o juiz poderá decidir pela:
Prisão ilegal relaxada / conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos do CPP / concessão liberdade provisória, com ou sem fiança.
B - Correta - Ao autor do fato que, após a lavratura do termo (leia-se: TERMO CIRCUNSTANCIADO), for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
C - Errada - No flagrante esperado, policiais, sem intervenção na consecução da pratica delituosa, aguardam a ocorrência do crime para realizar a prisão em flagrante, caso possível. Todavia, considera-se flagrante preparado (crime impossível) quando policiais criam provas de um crime inexistente, a fim de legitimar falsamente uma prisão em flagrante; esse flagrante é ilegal e gera a responsabilidade dos agentes que a efetuaram.
D - Errada - Ocorre flagrante presumido ou ficto quando o agente é ENCONTRADO, logo DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração.
E - Errada - A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. Essas testemunhas, de acordo com a doutrina, podem ser agentes policias que hajam testemunhado a prisão.
-
Discordo da resposta, pois na questão B ele conceituou a hipótese de flagrante preparado e não flagrante esperado, logo ao meu ver é uma questão que cabe recurso.
flagrante preparado= ocorre crime putativo por obra do agente provocador quando alguém de forma insidiosa provoca o agente à prática de um crime ao mesmo tempo em que toma providências para que o mesmo não se consume.
flagrante esperado= nesse caso, a atividade do policial ou do terceiro consiste em simples aguardo do momento do cometimento do crime, sem qualquer atitude de induzimento ou instigação.
-
faltou o comentário do Professor
-
Se o "mano" está colaborando, dá para "aliviar" para ele. É máxima no CPP.
"Estudar para dar uma casa para a minha mãe"
Gentil, Brian
-
flagrante presumido===encontrado portando instrumentos, armas que façam presumir ser ele o autor da infração.
-
Na letra b não fala em infração de menor potencial ofensivo
-
Então de acordo com a assertiva, caso o indivíduo seja flagrado estuprando e matando, basta assinar TCO e aceitar comparecer ao juízado... Esse procedimento só se aplica em casos de menor potencial ofensivo. Eu entraria com recurso contra a questão.
-
☠️ GABARITO B ☠️
➥Direto ao ponto:
Trata-se do JECRIM
Não caberá a prisão em flagrante do autor de crime de menor potencial ofensivo no caso de apresentação imediata ao competente juízo ou no caso em que o agente, mediante termo próprio, assuma o compromisso de comparecer perante a autoridade judiciária quando intimado.
-
Pessoal, era só adivinhar que a questão se referia ao termo circunstanciado de ocorrência.
-
GAB. B)
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
-
Não há nenhuma correta, pois a alternativa dada como certa da a entender que é valido para todos os delitos o rito do jecrim , todavia, isso é um equívoco, pois aplica ao crimes de menor potencial ofensivo.
Nota: acertei escolhendo a menos errada!
-
n entendi, no caso esta falando de TCO ? é um jogo de adivinha
-
A letra "B" traz a literalidade do art.69, parágrafo único, da 9.099/95 (JECRIM):
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
A parte em vermelho não é aplicada por causa do:
Art. 41. da lei 11.430/06 (Lei Maria da Penha): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.