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ID
4188334
Banca
ESMARN
Órgão
TJ-RN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa, em sede de Juizado Criminal, caberá:

Alternativas
Comentários
  • SISTEMA RECURSAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS

    Art. 82, Lei 9.099/95: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa, em sede de Juizado Criminal, caberá:"

    Lei 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.)

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    (...)

    Código de Processo Penal

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    Gabarito: LETRA D

  • Dica: NÃO há RESE no JECRIM. Então, a resposta normalmente será APELAÇÃO.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  • Não adianta só encontrar a resposta na Lei mas entender de fato o assunto é importante.

    XV) que denegar a apelação ou a julgar deserta.

    Trata-se de decisão por meio da qual o magistrado realiza juízo de admissibilidade do recurso.

    Obs: Cuida-se de exceção à regra segundo a qual é cabível a carta testemunhável como meio de impugnar decisão que nega seguimento a recurso.

  • Apelação e embargos de declaração são os únicos recursos dispostos expressamente na Jei dos Juizados. Com essa informação já facilita e muito na resolução das questões.

    Cabimento da apelação nos Juizados Especiais Criminais:

    a) Rejeição da peça acusatória

    b) Sentença condenatória ou absolutória

    c) Decisão que homologa a transação penal 

    Obs: Diferentemente do CPP (5 dias), o prazo para interposição da apelação no Juizado Especial Criminal será de 10 dias.

    Bons estudos!!

  • Lembrando que o prazo de 10 (dez) dias da Apelação, no Juizado, são: Interposição + Razões.

  • Gabarito: D

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Lei 9.099/95 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.)

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Apelação e embargos de declaração são os únicos recursos dispostos expressamente na Lei dos Juizados. Com essa informação já facilita e muito na resolução das questões.

    Cabimento da apelação nos Juizados Especiais Criminais:

    a) Rejeição da peça acusatória

    b) Sentença condenatória ou absolutória

    c) Decisão que homologa a transação penal 

  • Assertiva D

    decisão de rejeição da denúncia ou queixa = Apelação

  • Complementando... forte nos termos do art 82 da lei 9.099/95, e nesse contexto como já se pronunciou a 3ª Turma do STJ, "proferida sentença absolutória por magistrado do Juizado Especial Criminal, compete ao Órgão Jurisdicional hierarquicamente superior o julgamento de eventual recurso, ainda que para conhecer a incompetência do Juízo, por força da perpetuatio jurisdicionis"

  • juizados especiais que eu saiba só apelação e embargos no penal e recurso sem nome no civil

  • JECRIM= APELA

    COMUM= RESE

  • Composição Civil dos Danos (CCD): Não cabe recurso.

    Transação Penal (TP): Cabe recurso – Apelação – 10 dias

    Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe recurso - Apelação – 10 dias

    Sentença: Cabe recurso - Apelação e Embargos de Declaração.

    Apelação: 10 dias.

    Embargos de Declaração: 05 dias.

  • SISTEMA RECURSAL NO ÂMBITO DOS JUIZADOS

    Art. 82, Lei 9.099/95: Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Composição Civil dos Danos (CCD): Não cabe recurso.

    Transação Penal (TP): Cabe recurso – Apelação – 10 dias

    Rejeição da denúncia ou queixa: Cabe recurso - Apelação – 10 dias

    Sentença: Cabe recurso - Apelação e Embargos de Declaração.

    Apelação: 10 dias.

    Embargos de Declaração: 05 dias.

    NO CPP: APELAÇÃO EM 5 DIAS- RAZÕES EM 8 DIAS

    Apelação (art. 593 do CPP):

    Cabimento: I a III do 593.

    Prazo:

    Interposição: 5 dias

    Razões: 8 dias

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.       

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação

  • Para fixar:

    Não cabe recurso de Composição dos danos civis ( CDC)

    De Rejeição da denúncia ou queixa - cabe apelação - 10 dias

  • Apelação

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.

    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • A questão veste simplicidade, em decorrência da forma diretiva do tema exigido: saber qual medida processual cabe diante de uma decisão que rejeita a denúncia ou queixa, em sede de Juizado Criminal. Em verdade, esta parte final é a que diferencia, pois, em regra, a resposta seria outra.

    A regra consta no art. 581, I, CPP.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    Contudo, o enunciado direciona para o Juizado Criminal. Por isso, a resposta sai da regra (RESE), e consta no art. 82 da Lei 9.099/95

    "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado."

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Art. 82 da Lei 9.099/95 - da rejeição da denúncia ou queixa cabe APELAÇÃO EM 10 DIAS contados da ciência da decisão.

  • Clássica