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ID
4191055
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A comunicação de acidentes do trabalho é feita mediante a emissão de um documento especial chamado de Comunicação De Acidentes de Trabalho (CAT). Em caso de ACIDENTE, deve ser comunicado à autoridade competente em qual prazo?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213/91

    Art. 22

    A empresa ou o empregado doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho á Previdência Social até o PRIMEIRO dia útil seguinte ao da ocorrênciae, em caso de morte, de imediato, á autoridade competente, sob multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previência Social.

  • A questão versa sobre a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.

    De acordo com a Lei nº 8.213/1991:

    Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

    Esquematizando os prazos:

    • 1º dia útil da ocorrência do acidente.
    • Imediatamente, em caso de morte.

     Agora que já sabemos as informações mais importantes sobre a CAT em relação aos prazos, vamos verificar o que a questão pede: o prazo da comunicação em caso de acidente que resulte em morte.

    De acordo com o caput do art. 22, em caso de acidente sem morte, a comunicação deve ser realizada de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

    Bibliografias:

    CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    SITE DO INSS. Disponível em <https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/auxilios/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat> Acesso em 06/03/2022

    GABARITO: LETRA A