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GABARITO: ERRADO
Seção II
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos ANUAIS.
FONTE: CF 1988
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Como assim? Até agora sem entender
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a matéria por si só e muito complicada ainda a banca cebraspe complica muito mais ,,,
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Não existe orçamento plurianual.
Plurianual é o plano(plano plurianual)
Já o orçamento é anual (lei de orçamento anual)
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eu heim
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o certo é PLANO PLURIANUAL
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As normas importantes para a administração financeira pública no Brasil incluem
o Orçamento Plurianual.
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Quando as provas eram fáceis nos anos 2000. A concorrência ferrou com tudo kkkk.
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Orçamento plurianual de investimentos era um instrumento de planejamento anterior ao PPA e a CF/88 - tal instrumento tinha a duração de 3 anos. Não mais existe no ordenamento atual.