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CF/1988
Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Por se tratar de interesse particular, a mesma pode sim obter informações sobre o Processo!
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Só complementando:
nesse caso cabe mandado de segurança e não habeas data.
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GABARITO: ERRADO
A regra é a publicidade.
O sigilo é exceção.
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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está invertido a assetiva , visto que a regra é que os atos devem ser públicos e o sigilo será quando necessário para resguardar algum direito como da intimidade ou em casos de segurança nacional ou para a ordem social.
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Laura compareceu a uma repartição pública de Boa Vista – RR e pediu para ter acesso aos autos de um processo administrativo em que ela havia recorrido de uma multa.
O servidor que a atendeu respondeu que não havia nenhuma lei que o obrigasse a mostrar-lhe os autos e que, portanto, ela não tinha direito de consultar o processo.
Nessa situação, o argumento utilizado pelo servidor é procedente porque, devido ao princípio constitucional da intangibilidade, os documentos da Adm são secretos, exceto quando lei específica determina a sua publicidade.
CF:
Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Nada a ve kkkkkkkkkkkkkkk
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REGRA: PUBLICIDADE
EXCEÇÃO : SIGILO
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caberia MS
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Em regra não há sigilo, mas tem algumas exceções. A questão trata da regra.
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Não tem sigilo. Mas possuí algumas exceções.
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Regra- Publicidade; Exceção- Sigilo.
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Art. 5, inc. XXXIII: todos têm direito de receber dos órgãos público informações de seu interesse particular
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Caput do art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência