- 
                                CF/1988   Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 
- 
                                Por se tratar de interesse particular, a mesma pode sim obter informações sobre o Processo! 
- 
                                Só complementando: nesse caso cabe mandado de segurança e não habeas data. 
- 
                                GABARITO: ERRADO   A regra é a publicidade.    O sigilo é exceção.      Você já é um vencedor!!!   Tudo posso naquele que me fortalece!!! 
- 
                                está invertido a assetiva , visto que a regra é que os atos devem ser públicos e o sigilo será quando necessário para resguardar algum direito como da intimidade ou em casos de segurança nacional ou para a ordem social. 
- 
                                Laura compareceu a uma repartição pública de Boa Vista – RR e pediu para ter acesso aos autos de um processo administrativo em que ela havia recorrido de uma multa.  O servidor que a atendeu respondeu que não havia nenhuma lei que o obrigasse a mostrar-lhe os autos e que, portanto, ela não tinha direito de consultar o processo. Nessa situação, o argumento utilizado pelo servidor é procedente porque, devido ao princípio constitucional da intangibilidade, os documentos da Adm são secretos, exceto quando lei específica determina a sua publicidade. CF: Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; 
- 
                                Nada a ve kkkkkkkkkkkkkkk 
- 
                                REGRA: PUBLICIDADE   EXCEÇÃO : SIGILO 
- 
                                caberia  MS 
- 
                                Em regra não há sigilo, mas tem algumas exceções. A questão trata da regra. 
- 
                                Não tem sigilo. Mas possuí algumas exceções.  
- 
                                Regra- Publicidade; Exceção- Sigilo. 
- 
                                Art. 5, inc. XXXIII: todos têm direito de receber dos órgãos público informações de seu interesse particular 
- 
                                Caput do art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência