SóProvas


ID
4198183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HUB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social, julgue o item subsecutivo.

Os centros de referência de assistência social (CRAS) e os centros de referência especializados de assistência social (CREAS) são unidades públicas que ofertam proteções sociais, respectivamente, básicas e especiais, e possuem interface com outras políticas sociais.

Alternativas
Comentários
  • CREAS, equipamento da Proteção Social Especial de Média Complexidade, visa o trabalho social com as famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social por violação de direitos.

  • CREAS- proteção especial.

    CRAS- proteção básica.

  • Lei 8.742/93 (LOAS)

    Art. 6 -C.

    § 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.               

    § 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.