SóProvas


ID
4205980
Banca
IBFC
Órgão
HMDCC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A publicidade é um requisito de eficácia dos atos administrativos. Sobre o princípio da publicidade dentro da Administração Pública, leia as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:

I. Os atos administrativos devem ser levados ao conhecimento público para que produzam efeitos. A legislação tem ratificado a necessidade de publicação de forma cada vez mais detalhada.
II. Apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados.

Alternativas
Comentários
  • As alternativas I e II estão corretas- C

  • Alternativa C

    Segundo Licínia Rossi "as excessões à publicidade aparecem sempre que a publicidade colocar em risco a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como puder colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado - vide art. 5º, X, XXXIII e LX, CF/88".

  • A lei de acesso a informação classifica os dados como reservados (5 anos de sigilo), secretos (15 anos de sigilo) e ultrassecretos (25 anos, podendo ser prorrogados por igual período).

    II. Apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados.

    quando o examinador coloca "APENAS" ele invalidou o item visto a existência da classificação ultra secreta . No meu entender gabarito letra "A"

  • Ultrassecreta não pode ser publicada.

    Isso torna a II errada.

  • discordo ,acho que somente a II esta correta , porem .....

  • segundo a doutrina:

    I. Os atos administrativos devem ser levados ao conhecimento público para que produzam efeitos. A legislação tem ratificado a necessidade de publicação de forma cada vez mais detalhada. ( V )

    Segundo a doutrina, a publicidade é um requisito de eficácia dos atos administrativos.

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    II. Apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados.

    Achei o "apenas" algo bem tendencioso.

  • I. Os atos administrativos devem ser levados ao conhecimento público para que produzam efeitos. A legislação tem ratificado a necessidade de publicação de forma cada vez mais detalhada. (CORRETO)

    Ato Administrativo - É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).

    “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.

    A Eficácia diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos, é a idoneidade que se reconhece ao ato administrativo para que este possa produzir seus efeitos específicos.

    Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. É o ato que se encontra apto para produção de efeitos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.

    Consideradas as diversas definições de ato administrativo, elege-se, aqui, a formulada por Mello (1979, p. 463), segundo o sentido objetivo ou material: é a "manifestação da vontade do Estado, enquanto poder público, individual, concreta, pessoal, na consecução do seu fim, de realização da utilidade pública, de modo direto e imediato, para produzir efeitos de direito".

    Os atos administrativos, por força do comando constitucional, sujeitam-se à publicidade - como visto acima.

    Natureza e finalidade

    A publicidade do ato, para Meirelles (2003, p. 92), não constitui seu elemento formativo, mas, sim, "requisito de eficácia e moralidade", uma vez que a "publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público e início de seus efeitos externos".

    Gordillo (2003, p. X-34), a propósito, ressalta a opinião doutrinária prevalecente, segundo a qual a publicidade não integra o ato, de modo que este aperfeiçoa-se quando da sua emissão, e que a publicidade constitui, sim, condição para sua eficácia, podendo ocorrer, inclusive, tempos depois daquela produção.

    II. Apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados. (CORRETO)

    Os atos da Administração Pública, salvo alguns raros e detalhados casos, devem ser exteriorizados e conhecidos por todos, além de descreverem detidamente as razões das ações administrativas.

  • A alternativa II está errada, pois as informações ultrassecretas também não podem ser publicadas.

  • Se você marcou "A", você está estudando certo.

  • PALHAÇADA ESSA QUESTÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Alguém caiu no "apenas" kkkkkk

  • GABARITO ERRADO O CORRETO SERIA LETRA -A .

  • Que questão maluca!

  • Que tiro foi esse?

  • Que tiro foi esse?

  • na minha opinião Apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados, considero errado. exemplo disso seria o concurso da ABIN onde o mesmo publica apenas o número da inscrição.

  • Quanto a alternativa III:

    A publicidade é a regra, mas não é um dever absoluto. Nessa linha, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.

  • Meu Deus , parece a Dilma falando, como é que os dois itens estão certos se um é o contrario do outro...

     II. Apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados.

    se podem deixar de serem publicados então não produzem efeitos ???

    I. Os atos administrativos devem ser levados ao conhecimento público para que produzam efeitos.

    se tem de ser publicado para produzir efeito então como os secretos ou reservados podem não ser pulicado?????

  • Quanto mais faço questões de outras bancas vejo que sou apaixonado pela CESPE!!!

  • Questão absurda. Na II os atos de mero expediente do órgão não precisam ser publicados.

  • Quando vejo questões como essa fica claro em minha mente " Cespe e Cespe o resto é resto".

  • QUESTAO HORRIVELMENTE MAL FEITA A 1 ESTA ERRADA POIS DIZ DA A ENTENDER QUE TODOS OS ATOS PRECISAM SER LERVADOS A PUBLICO ? ( PARA PRODUZIR EFEITOS) eu entrava com recurso

  • Atos internos também dispensam publicação oficial...

  • Nossa... que questão horrível.

  • Atos administrativos internos não necessitam ser publicados, já que não geram direitos nem deveres para os administrados. Portanto, não são apenas os atos classificados como sigilosos que escapam da obrigatoriedade de publicação.

  • Ressalvas pertinentes:

    I. Os atos administrativos devem ser levados ao conhecimento público para que produzam efeitos. (Sim, para produzir efeito é necessária a divulgação oficial do ato, se a lei exigir, e consequentemente o ato é levado ao conhecimento público)

    II. Apenas os atos classificados como secretos ou reservados podem deixar de ser publicados. (A banca considera atos secretos como atos cujo sigilo é indispensável a segurança da sociedade e atos reservados como atos que viole a intimidade)

  • acertei essa questão pq já tinha feito outra parecida com essa da banca aocp, mas esse tipo de questão é horrorosa

  • Discordo. E os protegidos pela intimidade?

  • Gabarito: C

  • Questão casca de banana , tem que ler e reler , e seja o que Deus quiser ...kkkkk

  • Apenas??E os Ultrassecretos??

  • Exatamente, e o ultrassecreto?

  • choraminga não, bota pra quebrar!
  • Bancazinha sendo bancazinha

  • C As alternativas I e II estão corretas.

  • eu cair no apenas kkk
  • kkkk fiquei cismado Com esse Apenas !!! botei letra A pusts, mas e passível de anulação.

    mas e alternativa C