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Todos, administração direta e indireta, são sujeitos à lei, ou seja, devem respeitar a legalidade.
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ERRADO
Todos os entes da administração pública, seja direta ou indireta, devem respeitar a legalidade, ademais, pode-se citar outros princípios, como impessoalidade, publicidade...
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Errado.
Reescrevendo de maneira correta:
Por serem entidades integrantes da administração pública indireta, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as autarquias e as fundações públicas se sujeitam ao princípio administrativo da legalidade, assim como os órgãos integrantes da administração pública direta.
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Em nível constitucional, sempre é relevante observar que os princípios se impõem a todas as esferas federativas, abrangendo a administração direta e a indireta. Não há, portanto, qualquer restrição quanto à esfera de aplicação nos princípios administrativos constitucionais básicos – a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência (art. 37, caput, da CF, com a redação da EC n o 19/1998).
Bons estudos!
Carvalho Filho 34° edição pag. 553
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Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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GAB E
ADM DIRETA E INDIRETA
L.I.M.P.E
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Todos os entes da administração pública, seja direta ou indireta, devem respeitar a legalidade.
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kkkkkk tipo de questão que talvez não caia NUNCA mais na história da cespe posteriormente!
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Aquele momento triste que voce lê e não ver o *não*
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
O famoso L.I.M.P.E.
Vamos que vamos!
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Errado, sujeita ao principio.
Seja forte e corajosa.
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Questão errada, pois todos os entes da adm direta ou indireta devem obedecer aos princípios da CF/88.
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TÁ ACHANDO QUE ADM. PÚBLICA VIROU ZONA?
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É só ler o Art. 37 da CF 88
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Questão errada!!
Vem
PMPA!!!
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como nao vai se sujeitar?? q loucura! kk
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Essa é para não ZERA
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todos os entes estão sujeitos.
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Diretas e Indiretas se sujeitam ao LIMPE.
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Estão sujeitos ao princípio da Legalidade: Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e judiciário);
União, Estados, DF e os Municípios;
Administração Indireta.
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ESTÃO SUJEITOS AOS PRINCÍPIOS:
LIMPE
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
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Gente, os princípios da administração pública incidem nos particulares que tem relação com a administração, ex: uma empresa contratada, isso está certo?
particulares sem vinculo com a administração não tem incidência dos princípios, né?
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A administração pública direta e indireta se sujeitam ao princípio administrativo da legalidade
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GABARITO : ERRADO
Todos os entes da administração pública, seja direta ou indireta, devem respeitar a legalidade.
PMAL 2021
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Todos os órgãos, entes que compõe a Administração Pública, devem obedecer os princípios.
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Virou cabaré?
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Pessoal vcs tem que parar com isso
´´MIL´´ comentarios tudo falando a mesma coisa,afffffff