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Essa competência suplementar tem a ver com a complementação no que lhe couber em interesse local.
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"(CF/88) Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
Quando leis federais e estaduais forem omissas em tópicos de interesse local do município este poderá legislar de forma suplementar.
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Correto, Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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O município não tem competência concorrente, porém ele pode ajudar na suplementação.
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GABARITO -C
É o que se chama de competência suplementar genérica.
Art. 30, II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Bons estudos!
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suplementar = que serve para suprir o que falta
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CONCORRENTE, art. 24 CF
Obs: são iniciados por substantivos
(não fala de Municípios o art. 24 CF- CESPE ADOTA ESSA POSIÇÃO)
(palavra-chave: NORMAS GERAIS)
UNIÃO= NORMAS GERAIS
E/DF: SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR (complementa normas gerais)
E/DF: SUPLEMENTAR SUPLETIVA (não existe norma geral, então legisla).
* Quanto aos Municípios: fala-se em competência suplementar GENÉRICA do art. 30 apenas quando houver interesse local.
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GAB : Certo - PARA NÃO ASSINANTES
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CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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como o municipio nao pode concorrentemente . o mesmo pode fazer suplementacões para suprir as necessidades locais .
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CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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GABARITO : CORRETO
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.