SóProvas


ID
4206850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

<<Dif/> O município do Rio Branco, por meio de seu prefeito e de seus secretários municipais, promoveu uma série de medidas administrativas com o objetivo de disciplinar diversas atividades locais. Para tanto, leis e decretos acerca dos mais variados assuntos foram editados. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


<<07PMRB060079I4702M_C\C20\_8 4>>As leis municipais podem suplementar a legislação federal e a estadual.

Alternativas
Comentários
  • Essa competência suplementar tem a ver com a complementação no que lhe couber em interesse local.
  • "(CF/88) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"

    Quando leis federais e estaduais forem omissas em tópicos de interesse local do município este poderá legislar de forma suplementar.

  • Correto, Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O município não tem competência concorrente, porém ele pode ajudar na suplementação.

  • GABARITO -C

    É o que se chama de competência suplementar genérica.

    Art. 30, II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Bons estudos!

  • suplementar = que serve para suprir o que falta

  • CONCORRENTE, art. 24 CF

    Obs: são iniciados por substantivos

     

    (não fala de Municípios o art. 24 CF- CESPE ADOTA ESSA POSIÇÃO)

    (palavra-chave: NORMAS GERAIS)

     

     

    UNIÃO= NORMAS GERAIS

    E/DF: SUPLEMENTAR COMPLEMENTAR (complementa normas gerais)

    E/DF: SUPLEMENTAR SUPLETIVA (não existe norma geral, então legisla).

     

     

    * Quanto aos Municípios: fala-se em competência suplementar GENÉRICA do art. 30 apenas quando houver interesse local.

  • GAB : Certo - PARA NÃO ASSINANTES

  • CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    ________________________________________________________________

  • CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • como o municipio nao pode concorrentemente . o mesmo pode fazer suplementacões para suprir as necessidades locais .

  • CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • GABARITO : CORRETO

     Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.