-
CERTO!
Letra de lei!
C.F/88 ----> Art. 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
Imagina depender de autorização judicial todas as vezes que estiver ocorrendo um flagrante delito kkkk
-
C
A casa (conceito amplo) é asilo inviolável...
No caso de FLAGRANTE DELITO, DESASTRE e SOCORRO > dia ou noite - SEM ORDEM JUDICIAL
-
Bizu: em caso de FDP, qualquer hora do dia sem ordem judicial
Flagrante de delito
Desastre
Prestar socorro
"Não existe concurso ruim, o ruim é não ser concursado".
-
Qualquer hora, sem autorização, nos seguintes casos : DDS
*D.D.S*
Delito, Desastre, Socorro
-
Vale salientar que, o flagrante delito em questão, é aquele que está ocorrendo dentro da casa.
-
PRF 2019 --> Cespe considerou como legal a entrada em domicílio sem ordem judicial nas hipóteses de flagrante delito próprio, impróprio e presumido/ficto.
-
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
Aproveitando para revisar:
Flagrante próprio ou real > quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la;
Flagrante impróprio ou quase-flagrante > o agente é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor da infração;
Flagrante presumido ou ficto > encontrado logo após com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.
-
- Parâmetros para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial.
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgado 4-5/11/2015 (repercussão geral) (lnfo 806
-
Hipótese de violação do domicílio:
Independe do dia e hora :
Flagrante delito
Desastre
Prestação de socorro
Durante o dia :
Ordem judicial
-
A autoridade policial só pode adentrar na casa de uma pessoa se tiver mandado judicial, desastre, prestar socorro ou flagrante delito.
-
Certo.
Acrescentando para MINHAS revisões:
LEI N. 13.869/19:
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
-
Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
-
O inciso XI do Artigo 5º define que: XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
-
Assertiva C
Durante a ocorrência de flagrante delito, é possível o ingresso da autoridade policial em residência que seja local da prática do delito, independentemente de autorização judicial.
-
Os 615 que eram aí podem pedir pra sair
-
Como a teoria é linda. Na prática, o STJ tem considerado como ilegal até a entrada em domicílio em situações que os agentes policiais verificam - do lado de fora do imóvel - a traficância ocorrendo dentro do imóvel kkkkkkk Decisões sem pé nem cabeça. Os policiais presenciam o flagrante, entram no imóvel "independentemente de autorização judicial", e depois o judiciário invalida todo o trabalho da polícia sob um argumento desnorteado de invasão de domicílio. Está cada vez mais fácil ser bandido e cada vez mais difícil ser polícia. Tem que amar mesmo essa porr@.
-
Disposição defendida como exceção no art 5 da cf/88