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ID
4206916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item.


Durante a ocorrência de flagrante delito, é possível o ingresso da autoridade policial em residência que seja local da prática do delito, independentemente de autorização judicial. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    Letra de lei!

    C.F/88 ----> Art. 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Imagina depender de autorização judicial todas as vezes que estiver ocorrendo um flagrante delito kkkk

  • C

    A casa (conceito amplo) é asilo inviolável...

    No caso de FLAGRANTE DELITO, DESASTRE e SOCORRO > dia ou noite - SEM ORDEM JUDICIAL

  • Bizu: em caso de FDP, qualquer hora do dia sem ordem judicial

    Flagrante de delito

    Desastre

    Prestar socorro

    "Não existe concurso ruim, o ruim é não ser concursado".

  • Qualquer hora, sem autorização, nos seguintes casos : DDS

    *D.D.S*

    Delito, Desastre, Socorro

  • Vale salientar que, o flagrante delito em questão, é aquele que está ocorrendo dentro da casa.
  • PRF 2019 --> Cespe considerou como legal a entrada em domicílio sem ordem judicial nas hipóteses de flagrante delito próprio, impróprio e presumido/ficto.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Aproveitando para revisar:

    Flagrante próprio ou real > quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la;

    Flagrante impróprio ou quase-flagrante > o agente é perseguido logo após em situação que faça presumir ser o autor da infração;

    Flagrante presumido ou ficto > encontrado logo após com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  •  

    - Parâmetros para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. 

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 

    STF. Plenário. RE 603616/RO. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgado 4-5/11/2015 (repercussão geral) (lnfo 806  

  • Hipótese de violação do domicílio:

    Independe do dia e hora :

    Flagrante delito

    Desastre

    Prestação de socorro

    Durante o dia :

    Ordem judicial

  • A autoridade policial só pode adentrar na casa de uma pessoa se tiver mandado judicial, desastre, prestar socorro ou flagrante delito.

  • Certo.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    LEI N. 13.869/19:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • O inciso XI do Artigo 5º define que: XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduoninguém nela podendo penetrar sem consentimento do moradorsalvo em caso de flagrante delito ou desastreou para prestar socorrooudurante o dia, por determinação judicial.”

  • Assertiva C

    Durante a ocorrência de flagrante delito, é possível o ingresso da autoridade policial em residência que seja local da prática do delito, independentemente de autorização judicial.

  • Os 615 que eram aí podem pedir pra sair

  • Como a teoria é linda. Na prática, o STJ tem considerado como ilegal até a entrada em domicílio em situações que os agentes policiais verificam - do lado de fora do imóvel - a traficância ocorrendo dentro do imóvel kkkkkkk Decisões sem pé nem cabeça. Os policiais presenciam o flagrante, entram no imóvel "independentemente de autorização judicial", e depois o judiciário invalida todo o trabalho da polícia sob um argumento desnorteado de invasão de domicílio. Está cada vez mais fácil ser bandido e cada vez mais difícil ser polícia. Tem que amar mesmo essa porr@.

  • Disposição defendida como exceção no art 5 da cf/88