Unilateralmente (pela ADM): Até 25% para mais ou para menos
Bilateralmente: Sempre para menos e acima de 25%.
Exceção:Reforma de Edifício ou Equipamento: até 50% para mais
OU (dito de outra forma):
Até 25%: para mais ou para menos Unilateralmente (pela ADM)
Acima de 25%: Bilateralmente (acordo) e Sempre para menos
Exceção: até 50% para mais: Reforma de Edifício ou Equipamento.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
II – rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
§1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado