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ID
421477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência e da prova criminal, julgue
os itens que se seguem.

Em regra, a competência territorial é definida pelo lugar da infração.

Alternativas
Comentários
  • Correto! 

    Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941

    Livro I

    Do Processo em Geral

    Título V

    Da Competência

    Capítulo I
    Da Competência pelo Lugar da Infração

    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Bons Estudos

  • RESPOSTA: CERTA

          Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Outra:

    Q360688 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CBM-CE Prova: Primeiro-Tenente

    A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em que se praticou o último ato de execução.

    ERRADA.

  • Competência Territorial 

    REGRA > Teoria do resultado 

    compete o lugar em que se consumar a infração 

    EXCEÇÃO >  Caso de tentativa 

    o foro do lugar em que foi praticado o último ato de execução 

  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • CERTO

    CPP

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • O lugar da infração não necessariamente resume-se ao lugar de consumação, a infração pode ter ocorrida em um local (ação ou omissão) e o resultado (consumação) em outro.

  • Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração (Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução);

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

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  • Ué, não era no lugar da consumação ?

  • Entendo que esta questão está incorreta, pois não fala lugar em que se consumar a infração e sim lugar da infração, levando a crer que a teoria adotada é a da atividade, quando, na verdade, a teoria adotada é a do resultado.

     Art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.