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ID
4216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor estável não aprovado em estágio probatório relativo a outro cargo será

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.
    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • atenção para o estável!
  • Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
  • Concordo com o gabarito.

    Entretanto, acho que a expressão "desde que este não se encontre provido" está estranhamente empregada.

  • Acontece que caso já esteja provido ele será é "aproveitado" e não reconduzido!! Não há erro no "desde que"!
  • GABARITO B

    (para quem só poder visualizar 10 por dia)

  • Kkkk, excelente! A nova versão esta com novidades irresistíveis, não tem como negar. Por mais "apego" que tenhamos ao velho site, as ferramentas novas são excelentes pra turbinar a preparação... tô empolgado, kkkkk...
  • Eu tb.. Kkkkkkkk... é como estar no face e a diferença é que não há desperdício de tempo.
  • Para quem ficou em dúvida:

     

    Ele será reconduzido, mas se o seu cargo encontrar-se provido ele será aproveitado em outro de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Art. 29. Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

     

    Não confundir: Servidor que está sendo reconduzido com servidor que está sendo reintegrado. Segue texto de lei:

     

     Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Resumindo:

    Na recondução: o servidor é aproveitado em outro cargo, caso seu cargo de origem encontre-se provido.

    Na reintegração: o servidor "injustiçado" volta a ocupar seu cargo de origem mesmo que este encontre-se provido. Nesse caso quem será reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade é o servidor que havia ficado no cargo do "injustiçado".

     

    Espero ter ajudado!

     

    Practice makes perfect!

  • Lei 8.112/90. Art. 20. § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estávelreconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

     

    Servidor não aprovado em estágio probatório:

     

    --- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

    --- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

     

    --- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.