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ID
4219648
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Pariconha - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. De acordo com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o ato de provocar incêndio em mata ou floresta será penalizado com detenção de seis meses a um ano, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

II. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre os seus braços e/ou pernas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 252. Dirigir o veículo:

           I - com o braço do lado de fora;

           II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

           III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

           IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

           V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

           VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • lei nº 9.605

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • Assertiva D

    As duas afirmativas são falsas.

    I. De acordo com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o ato de provocar incêndio em mata ou floresta será penalizado com detenção de seis meses a um ano, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.

    II. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre os seus braços e/ou pernas.

  • GABARITO: LETRA D

  • Essa eu só sabia a do CTB dai eu pensei: Peraí, crime culposo com a pena maior que o doloso? Deve estar errada! Pronto! hahaha segue o jogo

  • GABARITO LETRA D).

    .

    Lei nº 9.605

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    .

    CTB

    Art. 252. Dirigir o veículo:

           I - com o braço do lado de fora;

           II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

           III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

           IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

           V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

           VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Reforçando os comentários:

    I. De acordo com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o ato de provocar incêndio em mata ou floresta será penalizado com detenção de seis meses a um ano, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa. (ERRADO)

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.

    II. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre os seus braços e/ou pernas. (ERRADO)

    Obs.: Todas as infrações anatômicas, ou seja, que envolva membros do corpo humano tem natureza MÉDIA, menos manuseando ou segurando o celular que é GRAVÍSSIMA. Ou seja, toda infração cometida que envolver as mãos os braços as pernas a cabeça e ouvidos são infrações MÉDIA:

    Dirigir o veículo (Art. 252):

    I – com o braço do lado de fora;

    II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração MÉDIA;

    VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

    Infração MÉDIA;

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração GRAVÍSSIMA no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. Como toda regra tem exceção essa é a tal.

  • Dica: Toda infração referente a anatomia (braços, pernas, ouvidos...), são de infração média.

  • Gab. D - As duas afirmativas são falsas.

  • valeu a intenção CAIO

    MAS NÃO ROLOU. BROTHER

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

    ESSE TRATA DE ANATOMIA É GRAVÍSSIMO

  • Nunca vi crime culposo com pena maior que o doloso.

  • A questão envolve duas normas: a lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e o CTB.

    Estabelece a Lei citada:

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
    Ou seja, a afirmativa I é falsa.

    E a infração apresentada pela banca não é grave, mas média:
    Art. 252. Dirigir o veículo:
    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
    A afirmativa II também é falsa.

    Gabarito do professor: D.