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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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lei nº 9.605
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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Assertiva D
As duas afirmativas são falsas.
I. De acordo com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o ato de provocar incêndio em mata ou floresta será penalizado com detenção de seis meses a um ano, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa.
II. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre os seus braços e/ou pernas.
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GABARITO: LETRA D
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Essa eu só sabia a do CTB dai eu pensei: Peraí, crime culposo com a pena maior que o doloso? Deve estar errada! Pronto! hahaha segue o jogo
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GABARITO LETRA D).
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Lei nº 9.605
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
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CTB
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Reforçando os comentários:
I. De acordo com a lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, o ato de provocar incêndio em mata ou floresta será penalizado com detenção de seis meses a um ano, e multa. Se o crime é culposo, a pena é de reclusão, de três a seis anos, e multa. (ERRADO)
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
II. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é infração grave dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à esquerda do motorista ou entre os seus braços e/ou pernas. (ERRADO)
Obs.: Todas as infrações anatômicas, ou seja, que envolva membros do corpo humano tem natureza MÉDIA, menos manuseando ou segurando o celular que é GRAVÍSSIMA. Ou seja, toda infração cometida que envolver as mãos os braços as pernas a cabeça e ouvidos são infrações MÉDIA:
Dirigir o veículo (Art. 252):
I – com o braço do lado de fora;
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração MÉDIA;
VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:
Infração MÉDIA;
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração GRAVÍSSIMA no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. Como toda regra tem exceção essa é a tal.
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Dica: Toda infração referente a anatomia (braços, pernas, ouvidos...), são de infração média.
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Gab. D - As duas afirmativas são falsas.
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valeu a intenção CAIO
MAS NÃO ROLOU. BROTHER
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
ESSE TRATA DE ANATOMIA É GRAVÍSSIMO
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Nunca vi crime culposo com pena maior que o doloso.
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A questão envolve duas normas: a lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; e o CTB.
Estabelece a Lei citada:
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Ou seja, a afirmativa I é falsa.
E a infração apresentada pela banca não é grave, mas média:
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
A afirmativa II também é falsa.
Gabarito do professor: D.