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GABARITO: LETRA C
ITEM I FALSO - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de TRINTA DIAS, nos termos da lei;
ITEM II VERDADEIRO - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
FONTE: CF 1988
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de TRINTA DIAS, nos termos da lei;
Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais.
ANALISANDO OS ITENS
Item I) Conforme o inciso XXI, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Logo, este item está incorreto.
Item II) Conforme a alínea "b", do inciso XXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Logo, este item está incorreto.
GABARITO: LETRA "C".
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Gab C (Resumo do colega do QC)
décimo terceiro= salário com base na remuneração integral
trabalho noturno = superior ao diurno
repouso semanal =preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> mínimo 50% à do normal
gozo de férias = pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
PARAMENTE-SE KKKK
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Gente, no texto da CF, não há essa "limitação" ao falar brasileiros.
"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:..."
Isso não torna o item II errado? Já que ele especificou brasileiros, se a lei não especifica isso.
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II. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a todos os brasileiros é assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Ora, a banca pede conforme a CF. " Literalidade", letra fria .. Não há essa especificação...
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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O artigo 7º da Constituição de 1988 determina que, no Brasil, é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de TRINTA DIAS, nos termos da lei
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Letra C
II - Inciso XXI, do artigo 7º, da Constituição Federal, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
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A presente questão versa acerca dos direitos sociais e fundamentais previstos no art. 7º e 5º, respectivamente, da CF/88.
I.INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois traz o prazo de 90 dias do aviso prévio e informa que é o mínimo, quando na verdade o mínimo é de 30 dias. Quis confundir o candidato, pois 90 dias é o prazo máximo que se pode chegar o aviso prévio.
CF, art. 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei.
II.CORRETA. A assertiva está correta e trata-se do direito de certidão do art. 5º, XXXIV, "b" da CF/88.
CF, art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Informações complementares!
->Direito de certidão: Utilizado quando uma pessoa deseja requerer informações constantes da Administração
Pública Direta ou Indireta, não podendo a mesma recusar-se da documentação
pedida.
- É necessário no requerimento que seja exposto a finalidade e as razões da
informação do documento que a Administração irá oferecer.
- Prazo para expedição da certidão: 15 dias.
Resposta: C
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GABARITO LETRA C
I. O artigo 7º da Constituição de 1988 determina que, no Brasil, é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei. ERRADA.
Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; [trabalhadores e domésticos]. [eficácia contida]
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II. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a todos os brasileiros é assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.CERTO.
Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas.
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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GABARITO LETRA C
I. O artigo 7º da Constituição de 1988 determina que, no Brasil, é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo, no mínimo, de noventa dias, nos termos da lei. ERRADA.
Art. 7º XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; [trabalhadores e domésticos]. [eficácia contida]
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II. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a todos os brasileiros é assegurada, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.CERTO.
Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas.
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
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LETRA C
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I. Art.6. XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 DIAS, nos termos da lei;
II. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
GABARITO -> [C]
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Fé em Deus, tudo suspenso, mas Deus me dá força para todo dia eu está respondendo questões e rindo.