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ID
4222
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao sistema remuneratório dos servidores públicos, em geral, considerados em atividade, considere:

I. Remuneração, fixada em parcela única, paga obrigatoriamente como regra geral ao agentes políticos.

II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor.

Tais espécies são modalidades de remuneração, em sentido amplo, denominadas, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Observa-se, conforme disposto no art 39 da CF/88:

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    e ainda consta do rol das gratificações e adicionais previstos na 8.112, segundo o art 61:

    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;



  • Em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. Nessa parte parece mais adicinal, tipo de insalubridade e etc...não entendo como gratificação.
  • De acordo com o que preceitua o § 4º do artigo 39 da CF, o subsídio agrupa todos os títulos remuneratórios percebidos pelo servidor em um único valor. O regramento constitucional determina que o servidor integrante de uma das carreiras mencionadas no item I acima, perceba exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Isso significa que o policial não mais perceberá a remuneração denominada soldo, com as demais gratificações que formam o vencimento do policial. Tudo isso passaria a ser somado constituindo um só valor, agora denominado subsídio. Não abrange indenizações transitórias de caráter pessoal. (adicional de férias, ajuda de custo, de transporte, diárias e semelhantes)
  • II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. isso é característica de adicional e não de gratificação, questão mal formulada pela banca. toda vez em que o servidor trabalhe em condições ANORMAIS de trabalho é devido um ADICIONAL como : trabalhe com risco de vida -> adicional de periculosidade ; trabalhe com substâncias tóxicas -> adicional de insalubridade, e assim por diante.
  • LETRA E
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    art 61:
    Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;


    E os empregados públicos recebem Salário.
  • No item I eu concordo com subsídio.....mas DESCORDO do item II. Deveria ser Adicionais.
  • Essa questão é muita antiga.
    É certo que por eliminação dá pra resolver, embora esteja imcompatível com o que reza a Constituição e principalmente a lei dos servidores públicos. Enfim, há alguém que saiba informar se houve anulação?
  • II. Acréscimos ao vencimento do servidor público, concedidos a título definitivo ou transitório, dentre outros, em razão de condições anormais em que se realiza o serviço ou de condições pessoais do servidor. 

    Isso não é conceito de adicionais? Ai,não sei mais de nada... Ajudem,por favor.

  • GABARITO : E

     

    Adicional é uma verba paga ao empregado que exerce suas funções em condições adversas. Daí os adicionais noturno, de horas extras, de insalubridade e de periculosidade. As gratificações são pagas pelo empregador aleatoriamente ou vinculadas a um fato específico. FONTE: GOOGLE

  • Não é nem gratificação nem adicional, é vantagem. Vantagem é um gênero que engloba gratificações e adicionais, como a definição dada pelo enunciado se amolda tanto às gratificações quanto aos adicionais então deveria ser definido como vantagens