I. Em face do princípio non bis in idem, a lei de improbidade administrativa não pode impor penalidades sobre fatos que já ensejaram as sanções previstas no Código Penal. ERRADA! Aplica-se neste caso a independência de instâncias! Uma conduta pode ser classificada ao mesmo tempo como ilícito penal, civil e administrativo. Nesse caso poderá ocorrer a condenação em todas as esferas ou não, ou seja, na ação civil poderá ser condenado e na ação penal absolvido, pois vale a regra da independência e autonomia entre as instâncias. Mas há exceções, nas quais haverá vinculação entre as instâncias, o que significa que não poderá ser condenado na esfera civil ou administrativa quando for absolvido na esfera penal por: - inexistência de fato; - negativa de autoria.
II. Porque ínsita na própria condição de cidadão, a suspensão de direitos políticos somente pode ser imposta pelo Legislativo a qualquer de seus membros. ERRADA! A suspensão dos direitos políticos é uma pena prevista constitucionalmente, diferentemente da cassação, que é vedada! Art. 15 da CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
III. No uso que faz a legislação pertinente de ambos os termos, demissão e exoneração são palavras sinônimas. ERRADA! São institutos diversos! Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor. Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
IV. Provimento derivado vertical é aquele em que guindado o servidor para cargo mais elevado, efetuando-se por promoção. CORRETA! Celso Antônio Bandeira de Melo, em “Curso de direito administrativo”, agrupou os tipos de provimento derivado em três categorias: 1. provimento derivado vertical, quando o servidor passa a ocupar um cargo melhor, como na promoção; 2. provimento derivado horizontal, quando o servidor passa a ocupar um cargo parecido com o que já ocupava, como na readaptação; 3. provimento derivado por reingresso, quando o servidor usa seu vínculo com o serviço público para voltar a ocupar um cargo, como na reversão, na reintegração, na recondução e no aproveitamento.