Gabarito Letra B
I - com o princípio da tipicidade fechada ou próprio princípio da estrita legalidade tributária, só é típico o fato que se ajusta rigorosamente àquele descrito pelo legislador, com todos os seus elementos. Portanto, estes princípios constitucionais impedem o emprego da analogia in peius das normas tributárias ou penais - tributárias como fonte criadora de tributos e infrações.
II - O templo, dada a isonomia de todas as religiões , não é só a catedral católica, mas a sinagoga, a casa espírita kardecista, o terreiro de candomblé ou de umbanda, a igreja protestante, shintoísta ou budista e a mesquita maometana. Pouco importa tenha a seita poucos adeptos. Desde que uns na sociedade possuam fé comum e se reúnam em lugar dedicado exclusivamente ao culto da sua predileção, este lugar há de ser um templo e gozará de imunidade tributária (STF RE 562.351 / RS)
III - CERTO: A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo (STF RE 330817)
A imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos (STF RE 595676)
IV - Errado pois é extrafiscal:
A CIDE foi instituída para custear a intervenção do Estado, em atividades e programas definidos, pela própria Constituição, como de interesse direto dos atingidos pela tributação, aos quais se reverte um benefício específico. Não se avista, pois,mero interesse fiscal de arrecadação, mas hipótese congruente de extrafiscalidade, motivo bastante para legitimar a cobrança de tal contribuição (STF AI 737858 SP ).
bons estudos
Teses de repercussão geral:
- RE 330817: “A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplica-se ao livro eletrônico (e-book), inclusive aos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo”.
- RE 595676 “a imunidade tributária da alínea “d” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidades didáticas com fascículos”.