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Basta saber que o item II está errado que se elimina as outras opções.
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III. Os tratados, convenções e outros acordos internacionais de que Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
art. 85-A L 8212/91
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Se formos considerar a literalidade da Direito não haveria
gabarito correto que respondesse a questão, pois:
1. o item I diz: "...União é parte ilegítima para
figurar no pólo passivo das ações em que se pleiteia o benefício assistencial
previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93". O benefício assistencial a que se
refere é o Benefício de Prestação Continuada, sendo o INSS (e não a União)
responsável pela sua operacionalização , é a única parte legítima para figurar
no pólo passivo da presente demanda, já tendo, inclusive, sido superada a
divergência jurisprudencial a respeito do tema no julgamento, pela Terceira Seção
do egrégio Superior Tribunal de Justiça, dos embargos de divergência no Recurso
Especial nº 204.998/SP. Assim sendo o INSS é parte legítima para isoladamente
responder ao processo, é desnecessária a inclusão da União na lide como
litisconsorte passiva necessária. Logo o referido item está correto, eliminando
as assertivas c;
2.tal assertiva diz que "Identificam-se em Direito
Previdenciário os conceitos de seguridade e assistência social", enquanto
na verdade é a Seguridade Social que é um sistema de direto, cujas vertentes
compõem-se pela previdenciária e pela assistencial. Não bastasse isso a questão
ainda coloca que "seguridade e assistência social, sinonímia que se mostra
enfaticamente no fato de que ambos são universalizados, com sistema contributivo
e participação obrigatória da União, do patrão e do empregado." Seguridade
e Assistência não são sinônimos. Somente a Seguridade e a Previdência se
referem à universalidade. A Assistência independe de contribuição. E a
participação dos três entes referido União, patrão e empregados é na gestão da
Seguridade e da Previdência, que conta ainda com a participação dos
aposentados. Assim o item II está errado eliminando a,c e d.
3. Completamente correto, acordos internacionais de que
Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil sejam partes, e que
versem sobre matéria previdenciária, serão interpretados como lei especial.
4. o quesito IV diz que "O Direito Previdenciário
admite a solução do conflito pela equidade", enquanto a equidade é
utilizada em casos de omissão/anomia/lacunas e não em casos de
conflito/antinomia. O que eliminaria os itens b,c e d.
Assim somete os itens I e III estariam corretos e não
haveria gabarito que solucionasse a questão.
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Resolvir por eliminação,levando em consideração que o item II estar muito errado.... assim sendo, exclui a alternativa a ,c e d restando a letra b.
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Sobre o item I, veja julgado do TRF1:
PROCESSUAL CIVIL E ASSISTENCIAL. LOAS DEFICIENTE. LITISCONSÓRIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, em se tratando de ação que objetiva o reconhecimento de direito ao benefício assistencial previsto na Lei 8.742/92, é impróprio o litisconsórcio entre a União Federal e o INSS, estando somente este último legitimado a figurar no pólo passivo. (STJ, Sexta Turma, Relator Rogério Schietti Cruz, DJE 19/08/2014).
2. A matéria de fato não restou devidamente esclarecida, tendo em vista a ausência de prova pericial a aferir a incapacidade/deficiência, bem como de estudo socioeconômico a aferir a necessidade ensejadora do benefício. No caso não é possível ao juízo se valer, por presunção e por si só, da perícia feita na esfera administrativa (fls. 45/46), uma vez que realizada em 1996, ou seja, há quase 20 anos.
3. Apelação provida, para anular a sentença e determinar a retomada da instrução processual.
(AC 0066967-27.2011.4.01.9199 / MG, Rel. JUIZ FEDERAL IVANIR CÉSAR IRENO JÚNIOR, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 de 29/04/2016)
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Quase nenhum conceito no Direito é sinônimo
Abraços
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Salvo pela "sinonímia"...rsrsrss
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OPÇÃO CORRETA: LETRA B.