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ID
422485
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. A imunidade que a Constituição Federal empresta aos templos de qualquer culto inviabiliza que ministros de confissão religiosa sejam em razão dessa mesma condição contribuintes da Previdência Social.

II. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à de empregado.

III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses.

IV. Não se admite como início de prova de trabalho rural documento de produtor rural em nome de terceiro, ainda que parente.

Alternativas
Comentários

  • I.  A imunidade que a Constituição Federal  empresta aos templos de qualquer culto  inviabiliza que ministros de confissão religiosa sejam em razão dessa mesma condição  contribuintes da Previdência Social.  O MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA PODE SER CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    II. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão  que não pertença aos  quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social  em condição idêntica à de empregado.   CORRETO

    III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a  necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o  acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses.   TRABALHADOR EVENTUAL É é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas; quando isso acontece, surge a figura do empregado. O hábito gera relação de emprego. O trabalho deixa de ser eventual desde que seja demorado.

    IV. Não se admite como início de prova de trabalho rural documento de produtor rural em  nome de terceiro, ainda que parente. SE ADMITE SIM DOCUMENTO RURAL EM NOME DE TERCEIRO. 

  • Andreia o conceito apresentado a que  assertiva III refere-se, trata de segurado  empregado,o que torna a assertiva errada

  • I-errado,como contribuinte individual:o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

  • o item III, a meu ver, aborda substancialmente a diferença entre trabalhador EVENTUAL E  TEMPORÁRIO,  pesquisei e encontrei isso:

    TRABALHADOR EVENTUAL

    Eventual é aquele que não se fixa a uma fonte de trabalho.

    É contratado para trabalhar em um único episódio ou para concluir determinada tarefa. Isso o diferencia do autônomo.

     TRABALHADOR TEMPORÁRIO

    “aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”.

    Não se aplica a CLT. Regulamentado por lei especial 6019/74 e decreto 73.841/74)

    O tomador de serviços pede um trabalhador à empresas de serviços temporários.

    - vínculo trabalhista não é formado entre o cliente tomador e o trabalhador, mas sim entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador.

    - obrigatoriamente por escrito

    - não poderá exceder de três meses, salvo autorização do MT. No entanto, a duração total do pacto, entretanto, incluída a prorrogação, ficou limitada a seis meses.

    Em caso de falência a responsabilidade é solidária entre a empresa de trabalho temporário, e a tomadora de serviços.

    fonte: http://resumoseoutros.wordpress.com/2012/09/15/trabalhador-autonomo-eventual-temporario-portuario-menor/
  • A alternativa III fez uma mistureba danada. Vejamos:

    III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses. 

    1. Há dois tipos de trabalhadores eventuais: o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL e o TRABALHADOR AVULSO; ambos prestam serviço sem vínculo empregatício às empresas em caráter EVENTUAL;

    2. Mas, o conceito dado pertence ao segurado obrigatório EMPREGADO que presta trabalho TEMPORÁRIO. 


  • III. aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria; 

    Essa definição é do segurado empregado [art. 9° I. b)]  RPS DEC. 3048 

  • Achei mau elaborado o item 2, ser segurado empregado é uma coisa, ser idêntico é outra. Lei 8212/91 X : o servidor da União, Estados, DF ou município, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, é segurado empregado.

  • g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)  Art 11 da lei 8.213

  • I. ERRADO. O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios na condição de contribuinte individual

    II. CORRETO. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública (ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão) sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à de empregado. 

    III. ERRADO. O enunciado se referia ao trabalhado temporário que é segurado empregado e presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses. Já o trabalhador eventual é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de empresa. 

    IV. ERRADO. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em regime de economia familiar. 

  • acertei a questao, mas fiquei com duvida sobre a crase inciso II, alguem que sabe crasear pode me explicar?

  • Vinícius, a crase ali tem uma certa licença poética. Acredito eu, que não sou professor de português, que ela se dê em função da reprodução da palavra condição, que fica implícita na frase.

    "O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à condição de empregado." Regência nominal de preposição 'a', palavra feminina condição, e isso foi o motivo da crase.

    Agora a regra específica para esse tipo de ocasião, desconheço, talvez não seja nem consenso entre todos que estudem a língua: eu mesmo não colocaria crase ali.

  • I  - ERRADA - A IMUNIDADE CEDIDA PELA CONSTITUIÇÃO É PARA AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÃO PARA AS ''IGREJAS''.


    II - CORRETO - O SERVIDOR OCUPANTE - EXCLUSIVAMENTE - DE CARGO EM COMISSÃO APLICA-SE O REGIME GERAL E SERÁ CLASSIFICADO COM SEGURADO EMPREGADO (Art.40 CF/88 c/c Art.11,I,g 8.213).


    III - ERRADO -  O TRABALHADOR TEMPORÁÁÁÁÁÁÁÁRIO é aquele que - CONTRATADO POR UMA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO - presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período DE 3 MESES PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO... VALE MUITO LEMBRAR, PARA ESTE ITEM, QUE O EMPREGADO É CONCEITUADO COMO QUEM EXERCE ATIVIDADE NÃÃÃO EVENTUAL


    IV - ERRADO - SE É ADMITIDO PROVA TESTEMUNHAL, QUEM DIRÁ UM DOCUMENTO (RECIBO) DE TERCEIRO QUANDO COMPROVADO - PELO MENOS UMA - CONTRIBUIÇÃO DE SUA COMERCIALIZAÇÃO RURAL.



    GABARITO ''A''



  • Mas a igreja tem imunidade sim, mas a questão estava afirmando que um pastor não poderia filiar-se como CI . Por isso está ERRADO .

  • Oq me confundiu foi falar que o cargo comissionado é identico a de empregado,sendo q este é segurado empregado :/

  • Igrejas tem imunidade em relação a IMPOSTOS , contribuições sociais elas devem pagar. 

  • Que maldade !

    Errei por causa de uma palavra "EVENTUAL"

    Concursos é assim, A banca elabora a prova para te eliminar e não te aprovar ! 

  • A banca aceita a questão que quer. Em outra ocasião ela poderia considerar "eventual" como sinônimo de "temporário". 

  • Sobre a CRASE no item II justifica-se pq depois do "à" esta subentendido a palavra "REGIME"

    escrevendo: (....) sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à REGIME de empregado.

    Nesse caso Regime ficará no feminino em detrimento ao "regime" no inicio do periodo,que esta no masculino , para diferenciar "regime" (ato de emagrecer) de "regime" (regimento,conjunto de regras)


    fonte:portuguesnarede

  • c- Estão corretas apenas as assertivas II e III.

  • @Nicole

    o gabarito dessa questão é letra A

  • No item 02, fiquei confuso e errei a questão, pois a meu ver  o servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social na categoria de segurado obrigatório empregado e não idêntico.

  • PARA NÃO CONFUNDIR NUNCA MAIS

     

    Trabalhador temporário -->  Segurado empregado

    Trabalhador eventual    -->  Segurado contribuinte individual

    Trabalhador avulso       -->  Segurado trabalhador avulso

  • Não inviabiliza

    Abraços

  • II. O servidor público federal ocupante de cargo em comissão que não pertença aos quadros efetivos da entidade pública sujeita-se ao Regime Geral da Previdência Social em condição idêntica à de empregado. Para o Cespe a questão estaria incorreta, posto que o tal servidor poderia ter vínculo com outro RPPS, até porque a questão não diz que ele ocupa exclusivamente cargo em comissão.

  • I. A constituição federal não inviabiliza que ministros de confissão religiosa sejam em razão dessa mesma condição contribuintes da Previdência Social.

    ministros de confissão religiosa são contribuintes individuais.

     

    III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses. ERRADA

     

    aquele que presta serviços a uma empresa para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviço por período não superior a três meses. - EMPREGADO TEMPORÁRIO

     

    Empregado temporário é NÃO eventual já que faz parte da categoria de empregado

    Período não superior a 180 dias intercalados ou não, podendo aumentar o prazo por 90 dias.