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ID
422512
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.

Alternativas
Comentários
  • III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião. 

    Certa, na forma do art. 5, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente. 

    INFORMATIVO Nº 382 STF

    TÍTULO
    Opção de Nacionalidade e Requisitos (Transcrições)


    Pendente a nacionalidade brasileira do extraditando da homologação judicial ex tunc da opção já manifestada, suspende-se o processo extradicional (CPrCiv art. 265, IV, a). 


  • I. A Constituição, no § 2° do seu art. 12 , dispõe que "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição";

    II. O texto constitucional brasileiro, nesse sentido, ressalva a possibilidade de extradição para o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (CF, art. 5°, inc. LI).

    III. Art. 5, LII. CF: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião";

    IV. Art. 77 do Estatuto do Estrangeiro.

    art. 77 - Não se concederá a extradição quando:

    I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

    Se a nacionalidade é originária, o brasileiro não pode ser extraditado. No caso do indivíduo optar pela nacionalidade originária quando já instaurado o processo de naturalização, este fica suspenso para verificar se ele é ou não brasileiro nato. Se for, a extradição não será concedida.

    Leia de novo o item: " O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente".

     

  • Como as provas eram mais tranquilas uns anos atrás... por que eu não estudei mais meu Deus?

  • Crimes políticos e de opinião não valem

    Abraços

  • Gabarito: D

    Jesus abençoe! Bons estudos!