Hely Lopes Meirelles (1996, p. 118) faz a presente distinção considerando a polícia administrativa geral como aquela que cuida genericamente de segurança, da salubridade e da moralidade pública, e polícia administrativa especial, aquela que cuida de setores específicos da atividade humana que afetem bens de interesse coletivo, tais como a construção, a indústria de alimentos, o comércio de medicamentos, o uso das águas, a exploração das florestas e das minas, para as quais há restrições próprias e regime jurídico peculiar.
Acredito que a B seja a resposta, apesar da anulação.