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Questão : ERRADA
Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público,
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O principio que ela não prevê mas é implícito é o da eficiência!
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Princípios do DF:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Razoabilidade
Interesse público
Motivação
Transparência das contas públicas
mnemônico:
LIMPRIMT
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LIMPTRIM-LIMPRIMT OU LIMPINTRAMORA Moralidade esta expressa na lei ERRADA.
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Com a emenda a LODF realizada neste ano (2014) incluem nos princípios do DF a EFICIÊNCIA, ficando assim os princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Razoabilidade
Interesse Público
Motivação
Transparência das contas públicas
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Princípios atualmente de acordo com a última Emenda nº 80, de 31/07/14 na LODF
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Razoabilidade
Motivação
Tansparência
Interesse público
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A nova redação do art. 19 da LODF após emenda passou a prever expressamente o princípio da eficiência.
Art.
19.A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e
também ao seguinte: (Caput com a
redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)[1]
Redações anteriores:
[1] Texto
original: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou
fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:
Texto alterado: Art. 19. A administração pública
direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal,
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e
interesse público, e também ao seguinte: (Caput
com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.)
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Melhor é trabalhar juntando-se o mnemônico da CF/88:
LIMPE-RMTI
Princípios atualmente de acordo com a última Emenda nº 80, de 31/07/14 na LODF
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Razoabilidade
Motivação
Tansparência
Interesse público
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EU PENSO EM LIMPE+TRIM.
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NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 DODF DE 12/08/14.
Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
Bizu: LIMPE - TRIM
Bons Estudos!
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Mnêmonico: LIMPRIMTE.
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L I M P E T R I M
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade, interesse público e motivação.
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Princípios Administração Pública
Após Emenda LO n 80/2014 (Foi acrescentado o princípio da EFICIÊNCIA)
LIMPE-TRIM
Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência
Transparencia - Razoabilidade - Interesse Público - Motivação
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 106, DE 13/12/2017 – DODF DE 19/12/2017. Acrescentou PARTICIPAÇÃO POPULAR ao rol dos princípios do ART. 19.
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L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
T RANSPARÊNCIA
R AZOABILIDADE
I NTERESSE PÚBLICO
M OTIVAÇÃO
P ARTICIPAÇÃO POPULAR
Gabarito: Alternativa Echo
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2018
A administração pública indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.
certa
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ARTIGO 19 DA LODF:
LIMPE TRIMP
LIMPE TRIMP
LIMPE TRIMP
LIMPE TRIMP
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Errado.
O princípio da moralidade é expresso, não implícito.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Tem esse mnemônico tbm: PAPO LIMPE INTRAMORA
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GABARITO ERRADO
LIMPE TRIMP
L EGALIDADE
I MPESSOALIDADE
M ORALIDADE
P UBLICIDADE
E FICIÊNCIA
T RANSPARÊNCIA
R AZOABILIDADE
I NTERESSE PÚBLICO
M OTIVAÇÃO
P ARTICIPAÇÃO POPULAR
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:
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Ao contrário do que afirma a questão, a LODF prevê expressamente o princípio da moralidade administrativa. Observe o que diz o caput do art. 19 da LODF:
“Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (...)”
Gabarito: ERRADO
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque a LODF prevê expressamente, em seu Art. 19 o princípio da moralidade. Veja!
Art. 19, LODF: A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, MORALIDADE, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público. Portanto, gabarito errado!
Erros, mandem mensagem :)
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O que pegou nessa questão foi a palavra Administrativa. Afff
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LIMPE-TRIM
Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência
Transparencia - Razoabilidade - Interesse Público - Motivação
Errado
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Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público,