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ID
422989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens a seguir.

A LODF não prevê, expressamente, o princípio da moralidade administrativa, porém, trata-se de princípio implícito que vincula todos os agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Questão : ERRADA

    Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público,
  • O principio que ela não prevê mas é implícito é o da eficiência!

  • Princípios do DF:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Razoabilidade
    Interesse público
    Motivação
    Transparência das contas públicas


    mnemônico:

    LIMPRIMT

  • LIMPTRIM-LIMPRIMT OU LIMPINTRAMORA Moralidade esta expressa na lei ERRADA. 

  • Com a emenda a LODF realizada neste ano (2014) incluem nos princípios do DF a EFICIÊNCIA, ficando assim os princípios:

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Razoabilidade

    Interesse Público

    Motivação

    Transparência das contas públicas


  • Princípios atualmente de acordo com a última Emenda nº 80, de 31/07/14 na LODF

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
    Razoabilidade
    Motivação
    Tansparência
    Interesse público

  • A nova redação do art. 19 da LODF após emenda passou a prever expressamente o princípio da eficiência.

    Art. 19.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)[1]

    Redações anteriores:

    [1] Texto original: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte:

    Texto alterado: Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas públicas, razoabilidade, motivação e interesse público, e também ao seguinte: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 68, de 2013.)

  • Melhor é trabalhar juntando-se o mnemônico da CF/88:

    LIMPE-RMTI


    Princípios atualmente de acordo com a última Emenda nº 80, de 31/07/14 na LODF

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência
    Razoabilidade
    Motivação
    Tansparência
    Interesse público


  • EU PENSO EM LIMPE+TRIM.

  • NOVA REDAÇÃO DADA AO CAPUT DO ART. 19 PELA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO DF Nº 80, DE 31/07/14 – DODF DE 12/08/14.

    Art. 19. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

    Bizu: LIMPE - TRIM

    Bons Estudos!

  • Mnêmonico: LIMPRIMTE.

  • L I M P E   T R I M

    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade, interesse público e motivação.

  • Princípios Administração Pública

    Após Emenda LO n 80/2014 (Foi acrescentado o princípio da EFICIÊNCIA)

    LIMPE-TRIM

    Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência

    Transparencia - Razoabilidade - Interesse Público - Motivação

  • EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 106, DE 13/12/2017 – DODF DE 19/12/2017. Acrescentou PARTICIPAÇÃO POPULAR ao rol dos princípios do ART. 19.
  • EGALIDADE

    MPESSOALIDADE

    M ORALIDADE

    UBLICIDADE

    FICIÊNCIA

    RANSPARÊNCIA

    AZOABILIDADE

    NTERESSE PÚBLICO

    OTIVAÇÃO

    ARTICIPAÇÃO POPULAR

     

    Gabarito: Alternativa Echo

  •  

    2018

    A administração pública indireta deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público.

    certa

     

  • ARTIGO 19 DA LODF:

    LIMPE TRIMP

    LIMPE TRIMP

    LIMPE TRIMP

    LIMPE TRIMP

     

     

  • Errado.

    O princípio da moralidade é expresso, não implícito.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Tem esse mnemônico tbm: PAPO LIMPE INTRAMORA

  • GABARITO ERRADO

    LIMPE TRIMP

    EGALIDADE

    MPESSOALIDADE

    M ORALIDADE

    UBLICIDADE

    FICIÊNCIA

    RANSPARÊNCIA

    AZOABILIDADE

    NTERESSE PÚBLICO

    OTIVAÇÃO

    ARTICIPAÇÃO POPULAR

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte:

  • Ao contrário do que afirma a questão, a LODF prevê expressamente o princípio da moralidade administrativa. Observe o que diz o caput do art. 19 da LODF:

    “Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, e também ao seguinte: (...)”

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a LODF prevê expressamente, em seu Art. 19 o princípio da moralidade. Veja!

    Art. 19, LODF: A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidadeimpessoalidadeMORALIDADEpublicidaderazoabilidademotivaçãoparticipação populartransparênciaeficiência e interesse público. Portanto, gabarito errado!

    Erros, mandem mensagem :)

  • O que pegou nessa questão foi a palavra Administrativa. Afff

  • LIMPE-TRIM

    Legalidade - Impessoalidade - Moralidade - Publicidade - Eficiência

    Transparencia - Razoabilidade - Interesse Público - Motivação

    Errado

  • Art. 19. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público,