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Certo.
Artigo 36, Lei 8112/90: "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados".
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não entendi essa... se já foi dito que não tem vaga disponível para transferência como é que vai ter para remoção????
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Transferência é ato de provimento que já foi revogado da lei 8112. O que o examinador queria saber era se o servidor público teria direito a pedir uma REMOÇÃO. Claro que sem vagas, ele ficaria à disposição do órgão. Acredito que com uma remuneração menor.
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Uma outra questão esclarece o instituto da remoção e outros dois, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina:
Administração Pública | Assuntos:
Lei 8.112-90;
A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
GABARITO: CERTA.
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Resposta correta .
Pois o pedido de remoção é um direito por lei , mesmo que não tenha a vaga.
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Olá amigos! Gostaria de tirar uma breve dúvida
Mesmo a servidora tendo recebido um convite e não uma transferência de oficio ainda assim o cônjuge tem o direito à remoção?
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Ele pode ser removido na modalidade "A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO", já que a remoção de Luisa não foi "de ofício", mas sim, por convite, passível de ser recursado. Se a remoção de Luísa fosse irrecusável, o de Antônio também seria, na modalide "A PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO".
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"que não haviam vagas disponíveis"
CESPE ANALFABETA!!!
Vou dar uma daquele cara que foi no Justus e dizer: CESPE, você está REPROVADA da minha vida! Hahaha :~~~~
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amigo... so te lembrando que HAVER no sentido de EXISTIR é IMPESSOAL :]
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O Cespe quer mais fazer pegadinha do que testar conhecimento... É fato que se não tem vaga, não tem remoção. Caso em que teria de aguardar um concurso de remoção. Logo, não acompanharia Luísa (pelo menos concomitante a ida dela para outra Federação).
Do jeito que o Cespe coloca a questão dá a entender que, com o instituto da remoção, Antônio conseguiria bular a falta de vaga e conseguiria deslocar-se com a sua "donzela".
Banca ridícula!!
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A questão está certa e refere-se a proteção constitucional à família. Assim, mesmo sem vagas a adm é obrigada a atender o pedido de remoção.
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A Lei 8.112 é para servidores federais. Já os dois servidores são do DF.... ISSO PODE ARNALDO?
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Eliezer Souza,
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEINº8112/90 QUE SE APLICA AOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL PORFORÇA DA LEIDISTRITAL Nº 1697/91. CARÁTER ESTRITAMENTE LOCAL.IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. DECISÃO QUE SEMANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que a Lei8.112/90 tem caráter local no Distrito Federal, pois aplicável aosservidores públicos do Distrito Federal por força da Lei Distritalnº 197 /91. Assim, inviável a alegação de violação a seu artigo 41,ante o óbice da Súmula 280 do STF. 2. Não obstante os argumentos expendidos pelo agravante, verifica-seque a tese jurídica veiculada nas razões do regimental não é capazde modificar o posicionamento anteriormente firmado no decisum oraimpugnado, que persevera por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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Gente, achei que só eu havia percebido o erro grotesco de português do Cespe. Querem ser os fodões, mas erram português. (Risos)
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Antônio pode requerer licença por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo indeterminado e sem remuneração.
Da acordo com o cespe eu errei essa questão kkkkkk, mas de acordo com a lei eu acertei!!!
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Olá, galera!
A palavrinha "convite", lá no meio do texto, é que repimboca o carburador da minha parafuseta. É sério!
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Remoção a Pedido, independente do interesse da administração!!!!
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Indiquem para comentário do Professor!
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Convite é uma expressão que traz consigo a possibilidade do receptor recusá-lo, diferentemente do que ocorre com as formas tradicionais de deslocamento do servidor, requisição, cessão, remoção de ofício, esses são irrecusáveis pois prestam tributo ao interesse público.
Houve o convite, portanto, há o interesse da administração naquela servidora. Nesse caso independentemente de ela recusa-lo ou não, o cônjuge tem direito à remoção a pedido, pois foi a ADM que deu causa ao possível distanciamento do casal.Gabarito Certo.
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Confesso que errei essa questão, por inferir da palavra "convite", que a remoção estaria condicionada a um ato de vontade da servidora, o que não está errado, mas pensando bem, na remoção só há duas modalidades: a pedido ou de ofício. Portanto, se não foi a pedido, só pode ter sido ex-ofício. Gabarito: Correto.
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ATENÇÃO! Cliquem para o professor comentar.
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Quem convidou foi a administração então foi no interesse da administração sacou. Se vc assistir a essa aula vc não erra mais:
https://youtu.be/Fy02KH8_UEE
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Certo. Pode pedir a remoção, e não depende da vontade da administração. Ato vinculado.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
REDISTRIBUIÇÃO - Cargo em AÇÃO
REMOÇÃO - REmove o MOzão
-REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
-REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO
Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Mesmo que não haja vaga, Antônio pode valer-se do instituto da remoção. Está previsto em lei e ele tem esse direito, mas, não quer dizer que vá ser removido..rs
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O que o casamento uniu, a administração pública não separa.
Portanto, mesmo não havendo vaga na localidade, o servidor trabalhará como excedente.
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Errei por analisar da seguinte forma:Luísa recebeu convite para assumir uma funçao...A questao nao deixa claro que foi removida no interesse da Administraçao,pensei que ela poderia dizer não .
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Ue, não sabia que a 8112 se aplicava para servidores do DF.