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ID
423019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Lei dos Crimes Ambientais, julgue os itens a seguir.

A pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • O STJ adota a Teoria Menor quantos aos crimes ambientais, desse modo, não é necessário que haja abuso de personalidade ou confusão patrimonial para justificar a medida, bastando que sua personalidade seja obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • Lei 9.605/98

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
  • PJ criada para ser usada em crimes ambientais: Liquidação Forçada

    PJ criada como obstaculo (atrapalhar/prejudicar) o ressarcimento dos danos causados: Desconsiderada

  • GABARITO: CERTO

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente

  • Gabarito: CORRETO

    É possível aplicar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, quando for utilizada para dificultar o ressarcimento dos prejuízos causados.

    A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento disponível ao magistrado. É possível, de forma pontual, afastar a personalidade de uma sociedade para atingir o patrimônio dos sócios.

    Isso ocorre nos casos de abuso da personalidade jurídica, e é muito comum, por exemplo, nos processos trabalhistas e na falência, quando se comprova que a pessoa jurídica foi criada apenas para “blindar” o patrimônio dos sócios.

    Esse instituto também é chamado de “disregard of legal entity”, e tem previsão legal um pouco mais detalhada no art. 50 do Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS