SóProvas


ID
423259
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra a prisão ilegal de um indivíduo, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXVIII, CF: conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Na referida questão como se trata de prisão legal, caberá Habeas Corpus com pedido de relaxamento de prisão conforme dispõe o art.5º, LXV da CRFB.
  • Mais uma vez , "Questões de Concursos Públicos", eu identifiquei no tópico, apenas questões do ano de 2011. No entanto, mais uma vez... questões de anos bem anteriores, ou seja, questões já calejadas . Por favor sejam mais criteriosos. 
  • O 'habeas-corpus" é um pedido que se faz a um juiz noticiando-se a ele que o direito de liberdade de alguém está sofrendo constrangimento, seja porque já o prenderam ilegal e abusivamente, seja porque pretendem prendê-lo.

    O juiz, sabendo do fato, determinará a autoridade, que está constrangendo a liberdade daquela pessoa, que preste, urgentemente, informação do que está acontecendo e, em seguida, confirmada a ilegalidade e abusividade da prisão, determinará que a pessoa seja imediatamente, posta em liberdade.
    • a) apelação: É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts. 513 a 521 do Código de Processo Civil e Arts. 593 a 606 do Código de Processo Penal. ERRADA
    •  
    •  b) habeas data: Art. 5º , CF conceder-se-á "habeas-data":

      * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
      ERRADA

    •  c) mandado de injunção: Art 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    • ERRADA
    •  d) habeas corpus: Art 5°, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
          CERTA

    •  e) ação civil pública: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • ERRADA
  • O HABEA CORPUS É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA. SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, A GARANTIA BENEFICIA QUEM SOFRE OU SE ACHA AMEAÇADO DE SOFRER VIOLENCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NO BRASIL, O PRIMEIRO CÓDIGO QUE PASSOU A RECONHECER ESSE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FOI A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891. ESSE INSTRUMENTO PODE SER REQUERIDO POR QUALQUER PESSOA. PARA SE REGIGIR UM HABEA CORPUS, NÃO É NECESSARIO A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ESSE MECANISMO É DE CARATER INFORMAL VISTO QUE NÃO É NECESSARIO NENHUM DOCUMENTO PARA REQUERE-LO.


    BOA SORTE!

  • Pode ser equivoco meu e mesmo diante dos comentários dos colegas, ainda assim creio que deveria ser relaxamento de prisão... mas como não havia essa alternativa, marquei HC!!!
  • HABEAS CORPUS.

  • a) Errado. Apelação não é uma ação autônoma, trata-se de um recurso. É utilizado contra sentenças (art. 994, I, e art. 1.009,CPC).

    b) Errado. O habeas data visa assegurar conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    e) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “D”